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Cross Segmentos - Backoffice Linha Protheus - SIGAFIN - Lei 15.270/2025 - FISA170 - Reforma do Imposto de Renda 2026 no configurador de tributos


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Dúvida
Como configurar o IRPF conforme a Lei 15.270/2025 para títulos avulsos?

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões

Solução
 

Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de  de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:

  • Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
  • Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
  • R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
  • Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;

Para atender essas necessidades na operação de inclusão de títulos a pagar (FINA050), foram disponibilizados novos recursos nas Regras Financeiras da rotina Configurador de Tributos (FISA170).

 

Para utilizar os novos recursos, é necessário:

  1. Atualizar o dicionário de dados (UPDDISTR) com o pacote acumulado do Backoffice de fevereiro/2026. Será criado o campo FKS_DEDSIM (Dedução Simplificada) e as tabelas F7S (faixa especial/redutor) e F7R (deduções por valor fixo);
  2. Atualizar os programas com a patch da issue DSERFIS4-3208 ou aplicar o pacote acumulado do Backoffice de março/2026;

Importante: Processo via Documento de Entrada.

 

Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103).

Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal

 

Cadastro de Regra de título:

Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IRPF a ser gerado no contas a pagar.

 

  • Na inclusão da regra de título, atente-se para os campos abaixo:
    • O campo "Tp Movto." deve ser preenchido com a opção "2-Impostos" para que seja gerado um título de retenção no contas a pagar;
    • O campo "Participante" deve ser preenchido com a opção "1-Fornecedor", e com isso também deve ser definido qual o fornecedor que será atrelado ao título do IRPF (Ex: União);
    • Deve ser definida a carteira que o título será gerado. Portanto, preencha no campo "Carteira" a opção "1-Pagar";
    • O campo "Natureza" deve ser preenchido a critério de cada empresa. Ele não impactará o calculo e será apenas para fins classificatórios;
    • O campo "Tipo do Título" definirá qual o tipo do título a pagar do IRPF;

 

Configurando a isenção/dedução de IR no cadastro da tabela progressiva:

  • Regras financeiras
    • Cadastro das tabelas progressivas

No processo de inclusão desse cadastro, pode ser preenchido o campo Ded. Simplif. (FKS_DEDSIM) para que no cálculo do IRPF, seja realizado o comparativo entre as deduções "legais x simplificada".


Na aba "Faixas da Tabela Progressiva", preencha as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes:


 

Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):

 

Cadastro da Regra de Dedução

  • Cadastro da regra de dedução

No processo de inclusão desse cadastro, podem ser definidas 2 formas de deduções:

  • Por Regra Financeira - Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);
  • Por valores fixos - Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
  • Importante: Para o tipo de dedução "Dependente", caso o autônomo possua mais de um dependente, deve ser preenchido no cadastro do fornecedor (SA2) o campo A2_NUMDEP com a quantidade correta;

 

Cadastro Regra de Cálculo:

Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para os campos abaixo:

  • O campo "% alíquota" não precisa ser preenchido, já que a alíquota será obtida da tabela progressiva;
  • O campo "Tabela Progressiva" deve ser preenchido com o cadastro contendo as faixas desejadas;
  • O campo "Regra de Dedução" só deve ser preenchido para os casos em que o cálculo do IRPF tenha que aplicar as deduções legais (INSS, dependentes, etc.), caso contrário ele deve ser deixado sem preenchimento;

     

     

    Cadastro Regra de Retenção:

    Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade para o IRPF.

    Na inclusão da regra de retenção, atente-se para os campos abaixo:

  • O campo "Cumulativid." deve ser preenchido com a opção "2-Acumula valores de base";
  • O campo "Period. Cum." deve ser preenchido com a opção "4-Mensal".

     

    Cadastro Regra Financeira:

    Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.

    Esse cadastro é dividido em algumas partes:

    Aba Dados Gerais:

    Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:

    • O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
      • Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
      • Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
    • O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IRPF seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
    • O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não".

    Aba Regras Gerais:

    Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);

    Importante:

    Vincular a regra financeira no cadastro do Fornecedor e Natureza.

    Saiba mais:

    Como configurar o IRPF conforme a Lei 15.270/2025 para títulos avulsos?

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


 


 

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