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Dúvida
Como configurar o IRPF conforme a Lei 15.270/2025 para títulos avulsos?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões
Solução
A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:
- Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
Para atender essas necessidades na operação de inclusão de títulos a pagar (FINA050), foram disponibilizados novos recursos nas Regras Financeiras da rotina Configurador de Tributos (FISA170).
Para utilizar os novos recursos, é necessário:
- Atualizar o dicionário de dados (UPDDISTR) com o pacote acumulado do Backoffice de fevereiro/2026. Será criado o campo FKS_DEDSIM (Dedução Simplificada) e as tabelas F7S (faixa especial/redutor) e F7R (deduções por valor fixo);
- Atualizar os programas com a patch da issue DSERFIS4-3208 ou aplicar o pacote acumulado do Backoffice de março/2026;
- 12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1239180 ;
- 12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1239181 ;
- 12.1.2510:https://r.totvs.io/p/1239182 ;
Importante: Processo via Documento de Entrada.
Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103).
Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal
Cadastro de Regra de título:
Esse cadastro permitirá definir as características do título de retenção do IRPF a ser gerado no contas a pagar.
- Na inclusão da regra de título, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Tp Movto." deve ser preenchido com a opção "2-Impostos" para que seja gerado um título de retenção no contas a pagar;
- O campo "Participante" deve ser preenchido com a opção "1-Fornecedor", e com isso também deve ser definido qual o fornecedor que será atrelado ao título do IRPF (Ex: União);
- Deve ser definida a carteira que o título será gerado. Portanto, preencha no campo "Carteira" a opção "1-Pagar";
- O campo "Natureza" deve ser preenchido a critério de cada empresa. Ele não impactará o calculo e será apenas para fins classificatórios;
- O campo "Tipo do Título" definirá qual o tipo do título a pagar do IRPF;
Configurando a isenção/dedução de IR no cadastro da tabela progressiva:
- Regras financeiras
- Cadastro das tabelas progressivas
No processo de inclusão desse cadastro, pode ser preenchido o campo Ded. Simplif. (FKS_DEDSIM) para que no cálculo do IRPF, seja realizado o comparativo entre as deduções "legais x simplificada".
Na aba "Faixas da Tabela Progressiva", preencha as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes:
Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):
Cadastro da Regra de Dedução
- Cadastro da regra de dedução
No processo de inclusão desse cadastro, podem ser definidas 2 formas de deduções:
- Por Regra Financeira - Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);
- Por valores fixos - Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
- Importante: Para o tipo de dedução "Dependente", caso o autônomo possua mais de um dependente, deve ser preenchido no cadastro do fornecedor (SA2) o campo A2_NUMDEP com a quantidade correta;
Cadastro Regra de Cálculo:
Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "% alíquota" não precisa ser preenchido, já que a alíquota será obtida da tabela progressiva;
- O campo "Tabela Progressiva" deve ser preenchido com o cadastro contendo as faixas desejadas;
-
O campo "Regra de Dedução" só deve ser preenchido para os casos em que o cálculo do IRPF tenha que aplicar as deduções legais (INSS, dependentes, etc.), caso contrário ele deve ser deixado sem preenchimento;
Cadastro Regra de Retenção:
Esse cadastro permitirá definir as regras de cumulatividade para o IRPF.
Na inclusão da regra de retenção, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Cumulativid." deve ser preenchido com a opção "2-Acumula valores de base";
-
O campo "Period. Cum." deve ser preenchido com a opção "4-Mensal".
Cadastro Regra Financeira:
Esse cadastro permitirá o vinculo de todas as definições acima citadas e identificará que o tributo a ser calculado é o IRRF.
Esse cadastro é dividido em algumas partes:
Aba Dados Gerais:
Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
- Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
- Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
- O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IRPF seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
- O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não".
Aba Regras Gerais:
Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);
Importante:
Vincular a regra financeira no cadastro do Fornecedor e Natureza.
Saiba mais:
Como configurar o IRPF conforme a Lei 15.270/2025 para títulos avulsos?
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
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