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TOTVS Educacional – Educacional - EDU - Cadastro de Disciplinas – Decreto nº 12.456/2025 - Síncrona mediada no Detalhamento de Carga Horária À Distância

 

Dúvida
Como justificar tecnicamente a inclusão do campo de Síncrona mediada no Detalhamento de Carga Horária À Distância, no cadastro das disciplinas, de acordo com o Decreto nº 12.456/2025?

Ambiente
TOTVS Educacional - Versões: 12.1.2502.233, 12.1.2506.182 e 12.1.2510.116

Solução
Para justificar a inclusão do campo Síncrona mediada no Detalhamento de Carga Horária À Distância, realize os seguintes passos:

  1. Analisar o Decreto nº 12.456/2025: O decreto estabelece diretrizes para o ensino superior em diversas modalidades, incluindo a educação a distância (EAD), que utiliza tecnologias de informação e comunicação.
  2. Definir Síncrona mediada: A atividade síncrona mediada é caracterizada pela interação em tempo real entre estudantes e docentes, com a utilização de recursos tecnológicos e restrição ao número de participantes (máximo 70 alunos por turma).
  3. Justificar a necessidade: A inclusão do campo Síncrona mediada no sistema permite aparecer a carga horária específica para atividades que atendem a essa modalidade, garantindo compliance com a regulamentação e oferecendo uma melhor organização das cargas horárias das disciplinas.
  4. Implementar validações associadas: É necessário garantir que a soma das cargas horárias dos campos Síncrona, Síncrona mediada e Assíncrona respeitem os limites estabelecidos pela legislação, promovendo um cadastro de disciplinas claro e em conformidade.
  5. Documentar as mudanças: Registre a justificativa e a necessidade da nova funcionalidade em documentos internos e relatórios de atendimento, para avaliação futura.
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