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Dúvida:
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) será emitida pelo Protheus (SIGAFAT)? Como funciona e quais as formas de emissão para quem não utiliza nota fiscal?
Ambiente:
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - SIGAFAT - Todas as versões.
Solução:
A emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) NÃO é um processo realizado, implantado ou gerado de forma nativa pelo ERP Protheus através do módulo Protheus Faturamento (SIGAFAT).
Por se tratar de uma obrigação exclusiva para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS (ou seja, operações onde há dispensa da emissão de documentos fiscais como NF-e ou NFC-e), o fluxo de geração desta declaração ocorre totalmente fora das rotinas padrão do Faturamento. Não haverá adequação, compatibilização ou criação de rotinas no SIGAFAT para a emissão da DC-e.
1. O que é a DC-e? A DC-e é apenas a representação digital que substitui o antigo formulário manual em papel (Declaração de Conteúdo) utilizado para acobertar o transporte de mercadorias por não contribuintes.
Ela não é um documento fiscal.
Não gera tributação, não formaliza fato gerador de impostos (ICMS, IBS, CBS) e não gera direito a crédito tributário.
2. Como o cliente deve realizar a emissão (Processos Externos): Como o Protheus não realizará essa emissão nativamente, o usuário possui alternativas externas homologadas pelo Fisco:
Aplicativo Nacional (Fisco): A SEFAZ-PR disponibilizou um aplicativo online de âmbito nacional voltado especialmente a pessoas físicas e não contribuintes. O acesso é feito via "Login Cidadão" (plataforma gov.br) utilizando o CPF, e a assinatura digital da DC-e é realizada com o certificado do próprio Fisco, sem exigir certificado do usuário.
Saiba mais:
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