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Dúvida
A partir da Lei 13.137/2015, a retenção das contribuições sociais (PCC) deixou de ser baseada na cumulatividade mensal de pagamentos. A dispensa da retenção agora ocorre de forma individualizada por pagamento, sempre que o valor total das contribuições (somatória das alíquotas de 4,65%) for igual ou inferior a R$ 10,00.
Não se deve mais somar os títulos pagos ao mesmo fornecedor no dia ou no mês para atingir o limite. A análise é isolada para cada transação financeira.
Exemplo Prático (Vários pagamentos no mesmo dia/mês):
Considere três notas fiscais pagas ao mesmo fornecedor dentro de um único mês/dia:
| Evento | Valor do Serviço | PCC (4,65%) | Retenção Obrigatória? | Justificativa |
|---|---|---|---|---|
| Título 01 (Dia 05) | R$ 200,00 | R$ 9,30 | NÃO | Valor do tributo R$ 10,00 |
| Título 02 (Dia 15) | R$ 215,00 | R$ 10,00 | NÃO | Valor do tributo = R$ 10,00 |
| Título 03 (Dia 15) | R$ 500,00 | R$ 23,25 | SIM | Valor do tributo maior que R$ 10,00 |
Análise do Exemplo:
Mesmo que no dia 15 ocorram dois pagamentos que, somados, resultariam em R$ 33,25 de imposto, a retenção não é aplicada sobre a soma (cumulatividade)
Conforme as Soluções de Consulta COSIT nº 22/2022 e nº 258/2024, deve-se considerar apenas o valor de cada pagamento isolado. No cenário acima, apenas o Título 03 sofre a retenção de R$ 23,25.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - a partir da release 12.1.2210
Solução
Como é feita a configuração da regra de retenção para atender a Lei 13.137 de 2015:
Boletim:
Configuração regra de cumulatividade por documento fiscal
- Na regra de retenção, selecione os campos conforme regra de cumulatividade que deseja, mas no campo FKO_CUMUL, selecione a opção 4 - Por Documento fiscal.
| Tipo Cumulat | Define como será realizada a cumulatividade de valores de um imposto. 1 – Por Tipo de Imposto |
Essa opção estará disponível a partir da Expedição Contínua de Fevereiro de 2026 e possibilitará a base individual por documento fiscal para cumulatividade de impostos do PCC.
Caso queira utilizar a cumulatividade do PCC da forma antiga, deverá utilizar as demais opções.
Saiba mais:
PCC - Novas Regras de Retenção - Lei 13.137/2015
Cross Segmento - Backoffice Linha Protheus - FISA170 - Configurador de tributos
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