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Cross Segmentos - Totvs Backoffice Linha Protheus - Financeiro - FINA460 -Comportamento do parâmetro MV_RTIPFIN na Liquidação a Receber


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Dúvida
Qual é a funcionalidade do parâmetro MV_RTIPFIN na rotina de Liquidação Contas a Receber (FINA460) e qual a diferença prática entre a utilização do conteúdo .T. (Verdadeiro) e .F. (Falso) no cálculo de impostos?


Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões


Solução
O parâmetro MV_RTIPFIN define o critério de apuração dos impostos (como IRRF, PIS, COFINS, CSLL) no momento da liquidação de um título a receber. Ele determina se o sistema deve realizar um rateio proporcional do imposto já gravado no título original ou se deve realizar um recálculo baseando-se nas regras atuais do cadastro de Natureza Financeira.

Abaixo, detalhamos o comportamento de cada configuração utilizando um cenário prático.

Cenário de exemplo:

  • Título Original: R$ 10.000,00
  • Imposto Original (IRRF 1,5%): R$ 150,00 (Valor gravado na tabela SE1 na emissão).
  • Ação: Liquidação (FINA460) do título original gerando 2 parcelas de R$ 5.000,00.
     

1. Configuração MV_RTIPFIN = .T. (Rateio Proporcional)

Conceito: O sistema realiza o rateio do valor do imposto já existente no título original. O cálculo considera o valor gravado na tabela SE1 e o divide proporcionalmente entre as novas parcelas geradas, garantindo a integridade do valor original retido.

Comportamento Prático:

O sistema utiliza os R$ 150,00 originais e aplica a proporção das novas parcelas (50% para cada).

  • Parcela 1 (R$ 5.000,00): Gera IR de R$ 75,00
  • Parcela 2 (R$ 5.000,00): Gera IR de R$ 75,00

Aplicação: Indicado para garantir que a soma dos impostos das parcelas liquidadas seja exata ao imposto do título de origem, independentemente de alterações cadastrais posteriores.


2. Configuração MV_RTIPFIN = .F. (Recálculo)

Conceito: O sistema ignora o valor de imposto gravado no título original e realiza um novo cálculo. O sistema valida as regras atuais (Cliente/Natureza Financeira) aplicáveis ao valor da nova parcela no momento da liquidação.

Comportamento Prático:

O sistema aplica a alíquota do cadastro de Natureza Financeira (ex: 1,5%) sobre o novo valor base.

  • Parcela 1 (R$ 5.000,00) x 1,5%: Gera IR de R$ 75,00
  • Parcela 2 (R$ 5.000,00) x 1,5%: Gera IR de R$ 75,00

Aplicação: Indicado quando a liquidação deve respeitar a legislação ou alíquota vigente na data da operação financeira, e não a da emissão original.


Diferença Crítica (Alteração de Alíquota)

Embora os valores possam coincidir quando não há mudança na regra fiscal, a diferença fundamental ocorre se houver alteração na alíquota entre a data de emissão e a data de liquidação.

Exemplo: A alíquota na Natureza Financeira foi alterada de 1,5% para 0% (Isento) antes da liquidação.

  • Com MV_RTIPFIN = .T.: O sistema mantém o imposto. Ele ignora a isenção atual e rateia o valor de R$ 150,00 original. Os novos títulos terão imposto a pagar.
  • Com MV_RTIPFIN = .F.: O sistema zera o imposto. Ele recalcula com base na regra atual (0%). Os novos títulos não terão imposto retido.

Tabela Resumo

Característica MV_RTIPFIN = .T. MV_RTIPFIN = .F.
Fonte do Cálculo Valor gravado no Título Original (SE1) Cadastro de Natureza/Cliente Atual
Metodologia Divisão matemática (Rateio) Novo cálculo fiscal (Recálculo)
Mudança de Alíquota Mantém a carga tributária original Atualiza conforme a alíquota vigente hoje

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