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Dúvida
Qual é a funcionalidade do parâmetro MV_RTIPFIN na rotina de Liquidação Contas a Receber (FINA460) e qual a diferença prática entre a utilização do conteúdo .T. (Verdadeiro) e .F. (Falso) no cálculo de impostos?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões
Solução
O parâmetro MV_RTIPFIN define o critério de apuração dos impostos (como IRRF, PIS, COFINS, CSLL) no momento da liquidação de um título a receber. Ele determina se o sistema deve realizar um rateio proporcional do imposto já gravado no título original ou se deve realizar um recálculo baseando-se nas regras atuais do cadastro de Natureza Financeira.
Abaixo, detalhamos o comportamento de cada configuração utilizando um cenário prático.
Cenário de exemplo:
- Título Original: R$ 10.000,00
- Imposto Original (IRRF 1,5%): R$ 150,00 (Valor gravado na tabela SE1 na emissão).
-
Ação: Liquidação (FINA460) do título original gerando 2 parcelas de R$ 5.000,00.
1. Configuração MV_RTIPFIN = .T. (Rateio Proporcional)
Conceito: O sistema realiza o rateio do valor do imposto já existente no título original. O cálculo considera o valor gravado na tabela SE1 e o divide proporcionalmente entre as novas parcelas geradas, garantindo a integridade do valor original retido.
Comportamento Prático:
O sistema utiliza os R$ 150,00 originais e aplica a proporção das novas parcelas (50% para cada).
- Parcela 1 (R$ 5.000,00): Gera IR de R$ 75,00
- Parcela 2 (R$ 5.000,00): Gera IR de R$ 75,00
Aplicação: Indicado para garantir que a soma dos impostos das parcelas liquidadas seja exata ao imposto do título de origem, independentemente de alterações cadastrais posteriores.
2. Configuração MV_RTIPFIN = .F. (Recálculo)
Conceito: O sistema ignora o valor de imposto gravado no título original e realiza um novo cálculo. O sistema valida as regras atuais (Cliente/Natureza Financeira) aplicáveis ao valor da nova parcela no momento da liquidação.
Comportamento Prático:
O sistema aplica a alíquota do cadastro de Natureza Financeira (ex: 1,5%) sobre o novo valor base.
- Parcela 1 (R$ 5.000,00) x 1,5%: Gera IR de R$ 75,00
- Parcela 2 (R$ 5.000,00) x 1,5%: Gera IR de R$ 75,00
Aplicação: Indicado quando a liquidação deve respeitar a legislação ou alíquota vigente na data da operação financeira, e não a da emissão original.
Diferença Crítica (Alteração de Alíquota)
Embora os valores possam coincidir quando não há mudança na regra fiscal, a diferença fundamental ocorre se houver alteração na alíquota entre a data de emissão e a data de liquidação.
Exemplo: A alíquota na Natureza Financeira foi alterada de 1,5% para 0% (Isento) antes da liquidação.
- Com MV_RTIPFIN = .T.: O sistema mantém o imposto. Ele ignora a isenção atual e rateia o valor de R$ 150,00 original. Os novos títulos terão imposto a pagar.
- Com MV_RTIPFIN = .F.: O sistema zera o imposto. Ele recalcula com base na regra atual (0%). Os novos títulos não terão imposto retido.
Tabela Resumo
| Característica | MV_RTIPFIN = .T. | MV_RTIPFIN = .F. |
|---|---|---|
| Fonte do Cálculo | Valor gravado no Título Original (SE1) | Cadastro de Natureza/Cliente Atual |
| Metodologia | Divisão matemática (Rateio) | Novo cálculo fiscal (Recálculo) |
| Mudança de Alíquota | Mantém a carga tributária original | Atualiza conforme a alíquota vigente hoje |
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