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Dúvida
Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026 como será tratado com registro de origem no modulo Financeiro ?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões
Visão geral
A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:
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Redução do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
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Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
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Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
Parametrização via legado
Isenção/Redução do imposto de renda
Importante: Essa parametrização não é valida para cenários onde a origem do título a pagar é o Documento de Entrada (MATA103) e o tributo configurado com fato gerador competência
Para parametrizar o modulo Financeiro SIGAFIN com as mudanças sobre isenção/redução sobre o imposto de renda de pessoa física IRPF, realize os passos a seguir:
1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
2. Através do Configurador SIGACFG podem ser ajustadas algumas configurações através dos parâmetros (SX6), mas há essa necessidade de ajuste somente em caso de futuras mudanças envolvendo essa legislação, caso contrário não há necessidade de cria-los ou altera-los. Para mais informações, consulte: Utilização dos parâmetros MV_F15270A, MV_F15270B, MV_F15270C, MV_F15270D e MV_F15270E
Seguem abaixo os parâmetros:
- MV_F15270A = 5000 (Valor máximo do rendimento para entrar na 1ª faixa de desconto)
- MV_F15270B = 7350 (Valor máximo do rendimento para entrar na 2ª faixa de desconto)
- MV_F15270C = 312.89 (Valor máximo de desconto da 1ª faixa)
- MV_F15270D = 978.62 (Valor máximo de desconto da 2ª faixa)
- MV_F15270E = 0.133145 (Fator para cálculo da redução da 2ª faixa)
Importante: Os valores de cada faixa não têm relação com o desconto simplificado. Esses valores representam um redutor previsto em Lei. Ou seja, independentemente da configuração do parâmetro MV_FMP1171, o sistema irá calcular o valor das faixas. Essa orientação está publicada no Portal TDN, no item 4.1: Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF
3. Caso o calculo do IRPF tenha que ser realizado considerando a dedução simplificada (MP 1.171/2023), verifique as configurações necessárias no link a seguir: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023);
4. Verifique se a data do fato gerador do IRRF está dentro da vigência da lei (a partir de 01/01/2026);
a. Caso o fato gerador seja pela competência/emissão (A2_CALCIRF = 1), verifique se o título possui data de emissão (E2_EMISSAO) igual ou superior a ;
b. Caso o fato gerador seja pelo regime de caixa/pagamento (A2_CALCIRF = 2), verifique se o título possui data de baixa (E5_DATA/FK2_DATA) igual ou superior a ;
Solução
1. Necessário o ambiente estar com os patchs de atualização segue os links;
12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1233206 ;
12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1233207 ;
12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1233208 ;
12.1.2510:https://r.totvs.io/p/1233205 ;
Saiba mais:
Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nova-lei-do-irpf-reducao-para-baixa-renda-e-tributacao-minima-para-altas-rendas/
Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
Utilização dos parâmetros MV_F15270A, MV_F15270B, MV_F15270C, MV_F15270D e MV_F15270E
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