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RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador: Quais verbas não são consideradas na Base Remuneração?


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Dúvida
No módulo RM Folha, ao tentar realizar o cálculo da margem consignável, o sistema não considera o evento de código de cálculo 35 - Adiantamentos 13º Salário para a base de cálculo do empréstimo. Quais são os eventos que não não considerados na Base Remuneração conforme manual do governo? 
 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches:

12.1.2406.277

12.1.2410.229

12.1.2502.145

12.1.2506 e superiores
 

Causa
Esse incidente ocorre, pois o evento de adiantamento de 13º salário não deve ser considerado no cálculo da margem consignável, assim como outros verbas listadas, segundo as diretrizes do manual governamental, que orienta que tais eventos não devem ser inclusos na remuneração para o empréstimo. 
 

Solução
Esse comportamento está correto e ocorre de forma intencional, conforme as diretrizes do Manual de Consignações do Governo Federal.

Determinadas rubricas não devem compor a Base de Remuneração utilizada para o cálculo da margem consignável, pois não possuem caráter permanente, representam adiantamentos, verbas indenizatórias, benefícios ou descontos que não integram a remuneração base para fins de empréstimo consignado.

Dessa forma, o evento 35 – Adiantamento de 13º Salário não é considerado no cálculo da margem consignável, assim como as demais rubricas listadas abaixo:

 

Nome da rubrica

Natureza – Tabela 03 eSocial

Luvas e premiações

1007

Férias – Abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias (art. 144 da CLT)

1022

Férias – Abono pecuniário

1023

Férias – Dobro na vigência do contrato

1024

PLR – Participação nos Lucros ou Resultados

1300

Abono

1401

Auxílio babá

1404

Assistência médica

1405

Auxílio-creche

1406

Salário-família

1409

Ajuda de custo de transferência

1602

Ajuda de custo

1603

Ressarcimento de provisão

1623

Ressarcimento de outras despesas

1629

Diárias de viagem

1650

Moradia

1805

Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT

1806

Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT

1807

Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT

1808

Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT

1809

Transporte

1810

Prêmios

2501

Direitos autorais e intelectuais

2510

Complementação salarial de auxílio-doença (desde que extensivo a todos os funcionários)

4010

Salário-maternidade – 13º salário (lançado na folha anual)

4051

13º salário (lançado na folha anual)

5001

13º salário – Adiantamento

5504

Indenização compensatória do aviso prévio (API)

6003

Férias – Dobro na rescisão

6004

Férias proporcionais (na rescisão)

6006

Férias vencidas na rescisão

6007

Indenização do art. 9º da Lei 7.238/1984

6102

Indenização do art. 14 da Lei 5.889/1973

6103

Indenização do art. 479 da CLT

6104

Indenização recebida a título de incentivo à demissão

6105

Multa do art. 477 da CLT

6106

Desconto de adiantamentos

9200

Provisão de contribuição previdenciária

9205

13º salário – Desconto de adiantamento (lançado na folha anual)

9214

Desconto de vale-transporte

9216

Desconto de assistência médica ou odontológica

9219

Desconto de férias

9221

Previdência complementar – Parte do empregado

9223

Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT – Desconto

9241

Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT – Desconto

9242

Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT – Desconto

9243

Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT – Desconto

9244

Seguro de vida – Desconto

9250

Empréstimos consignados – Desconto

9254

Convênios

9258

Salário-maternidade pago pela Previdência Social

9930

Salário-maternidade pago pela Previdência Social – 13º salário

9931

Auxílio-doença acidentário

9932

 

SAIBA MAIS: 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR
RH - RM - FOP - Dúvidas frequentes: Crédito do Trabalhador

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