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Dúvida
Como deve ser realizado o cálculo e o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário, considerando as orientações da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 (Leiaute S-1.3)
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões
Solução
Em 09/12/2025, foi publicada a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que traz orientações sobre o tratamento correto do cálculo e do recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário. A Nota apresenta três sugestões de cenários para tratamento da informação.
Entretanto, a publicação ocorreu sem tempo hábil para que os sistemas de folha de pagamento fossem adaptados às novas tratativas sugeridas.
Diante disso, a orientação é que os usuários do TOTVS RM mantenham o procedimento que sempre foi adotado até o momento, conforme descrito abaixo:
1. Procedimento padrão para FGTS do 13º salário
- O FGTS do 13º salário deve continuar sendo calculado e recolhido conforme o modelo tradicional já utilizado pela empresa;
- Em caso de rescisão, o FGTS do 13º deve ser recolhido de forma antecipada, respeitando o prazo legal de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias.
2. Necessidade de ajustes manuais
Caso seja necessária qualquer adequação em função das orientações da Nota:
- Os ajustes devem ser realizados diretamente na folha de pagamento;
- Garantir que os valores ajustados reflitam corretamente:
- Os encargos calculados;
- Os relatórios da folha;
- O envio das informações ao eSocial;
- Essa prática evita divergências entre os valores da folha, do eSocial e do FGTS Digital.
Importante
- Até que haja atualização sistêmica contemplando as sugestões da Nota Orientativa nº 11/2025, não é recomendada a alteração do fluxo padrão do cálculo do FGTS do 13º salário no RM;
- O comportamento atual do sistema está aderente à orientação vigente para o período.
Abaixo descrevemos as três SUGESTÕES de cenários, apresentadas pela Nota Orientativa:
Nota Orientativa nº 11/2025 - Leiaute S-1.3 - FGTS DIGITAL
DEMAIS INFORMAÇÕES
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