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RH - RM - FOP - eSocial - Nota Orientativa nº 11/2025 - Leiaute S-1.3 - FGTS DIGITAL



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Dúvida
Como deve ser realizado o cálculo e o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário, considerando as orientações da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 (Leiaute S-1.3)


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões

Solução
Em 09/12/2025, foi publicada a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que traz orientações sobre o tratamento correto do cálculo e do recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário. A Nota apresenta três sugestões de cenários para tratamento da informação.

Entretanto, a publicação ocorreu sem tempo hábil para que os sistemas de folha de pagamento fossem adaptados às novas tratativas sugeridas.

Diante disso, a orientação é que os usuários do TOTVS RM mantenham o procedimento que sempre foi adotado até o momento, conforme descrito abaixo:

1. Procedimento padrão para FGTS do 13º salário

  • O FGTS do 13º salário deve continuar sendo calculado e recolhido conforme o modelo tradicional já utilizado pela empresa;
  • Em caso de rescisão, o FGTS do 13º deve ser recolhido de forma antecipada, respeitando o prazo legal de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias.

2. Necessidade de ajustes manuais

Caso seja necessária qualquer adequação em função das orientações da Nota:

  • Os ajustes devem ser realizados diretamente na folha de pagamento;
  • Garantir que os valores ajustados reflitam corretamente:
    • Os encargos calculados;
    • Os relatórios da folha;
    • O envio das informações ao eSocial;
  • Essa prática evita divergências entre os valores da folha, do eSocial e do FGTS Digital.

 

Importante

  • Até que haja atualização sistêmica contemplando as sugestões da Nota Orientativa nº 11/2025, não é recomendada a alteração do fluxo padrão do cálculo do FGTS do 13º salário no RM;
  • O comportamento atual do sistema está aderente à orientação vigente para o período.

Abaixo descrevemos as três SUGESTÕES de cenários, apresentadas pela Nota Orientativa:

Nota Orientativa nº 11/2025 - Leiaute S-1.3 - FGTS DIGITAL

DEMAIS INFORMAÇÕES

NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 11/2025

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