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TOTVS Educacional - EDU - Geração de Movimentos - Reforma Tributária



Dúvida:


Quais as alterações feitas pelo TOTVS Educacional para atender a Reforma Tributária?

Ambiente:


TOTVS Educacional - À partir da versão 12.1.2502

Solução:


📢 Adequações à Reforma Tributária para o TOTVS Educacional – Vigência Janeiro/2026

Para atender às novas exigências da Reforma Tributária, com vigência a partir de janeiro de 2026, o TOTVS Educacional passará por ajustes no processo de Geração de Movimento e Nota Fiscal (NF).

 

🔄 Principais mudanças

✔️ Município de emissão da NF
As regras para definição do município onde a Nota Fiscal será gerada foram ajustadas.

✔️ Identificação do destinatário do serviço
Passa a ser obrigatória a vinculação dos dados do aluno ou candidato como destinatário do serviço.

✔️ Endereço do aluno
endereço completo do aluno será obrigatório para a geração do movimento e da NF.

✔️ CPF do aluno
A obrigatoriedade do CPF do aluno na geração da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) decorre diretamente de dispositivos legais e normativos publicados pelo Governo Federal, no contexto da Reforma Tributária e da implantação do Layout Nacional da NFS-e.

A Lei Complementar nº 214, em seu art. 3º, define de forma objetiva os papéis envolvidos na operação de prestação de serviços:

Inciso IV – Adquirente: “aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço”
Inciso V – Destinatário: “aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser o próprio adquirente ou não”

Fonte oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Com base nessas definições legais, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, que regulamenta o Novo Layout Nacional da NFS-e, instituiu formalmente a identificação do destinatário do serviço como parte integrante da nota fiscal.

Na página 7 da Nota Técnica, consta expressamente:

“A respeito do Destinatário dos serviços:
0 – o destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador = adquirente = destinatário);
1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador = adquirente ≠ destinatário).”

Ainda na página 7, o documento detalha o layout de envio dos dados do destinatário, estabelecendo como obrigatório, quando o destinatário não for o adquirente, o envio dos seguintes dados:

Nome
Endereço
CPF

Fonte oficial – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf

No contexto do segmento educacional, especialmente no ensino básico, essa separação de papéis é a regra: o responsável financeiro realiza o pagamento e figura como adquirente, enquanto o aluno é o destinatário do serviço. Dessa forma, o envio dos dados completos do aluno — incluindo o CPF — torna-se obrigatório, conforme exigência expressa da Nota Técnica.

Por fim, esclarecemos que a forma de geração da Nota Fiscal (por caixa ou por competência) não altera essa obrigatoriedade. Essa distinção impacta apenas o critério de apuração do valor da NF:

Por competência: considera o valor contratual;
Por caixa: considera o lançamento financeiro.

Em ambos os casos, a definição de adquirente e destinatário do serviço permanece a mesma, bem como a exigência legal de identificação completa do destinatário.

 

📦 Disponibilidade

As melhorias estarão disponíveis a partir da versão 12.1.2502.

 

⚠️ Atenção
Será obrigatória a migração para versões iguais ou superiores à 12.1.2502 para continuar utilizando a geração de movimento e Nota Fiscal no sistema.

 

🛠️ Ações necessárias

➡️ Planejar a atualização do ambiente para a versão mínima exigida;
➡️ Revisar os cadastros de alunos e candidatos, garantindo que os dados de endereço estejam completos e atualizados.

 

⚠️ Atenção: Descontinuidade da geração de movimento por competência a partir de 2027

Em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025 e à Nota Técnica CGNFS-e nº 007/2026, a Reforma Tributária passa a exigir o vínculo entre a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) e a operação financeira.

Em função dessa nova exigência legal, o processo de geração de movimento por competência será descontinuado no TOTVS Educacional a partir de 2027.

Esta comunicação está sendo realizada de forma antecipada para que as instituições tenham tempo adequado para avaliar impactos, revisar processos internos e planejar a transição operacional.

O processo de geração de movimento vinculado ao lançamento financeiro encontra-se atualmente em revisão evolutiva, contemplando:

  • adequação às novas regras da Reforma Tributária;
  • implementação de melhorias de usabilidade;
  • evoluções de desempenho e performance operacional.

Recomendamos que as instituições iniciem o planejamento da adoção do modelo baseado em movimento vinculado ao lançamento financeiro, garantindo conformidade com o novo cenário fiscal.

Ação obrigatória para todas as instituições, inclusive as isentas de tributos.

 

📚 Documentação de apoio

🔗 https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=425459528
🔗 https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=425458928
🔗 https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=425458925

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