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RH - RM - FOP - eSocial - Base de INSS sobre o 13º salário - Apuração Contribuição Patronal - Empresa Desonerada


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Dúvida
Base de INSS sobre o 13º salário, há apuração de Contribuição Patronal em empresas desoneradas?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões


Solução
Conforme a Lei nº 14.973/2024, não há incidência de Contribuição Patronal de INSS (art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991) sobre o 13º salário para empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento.

Mesmo com a reoneração gradual da folha mensal a partir de 2025, o 13º salário permanece isento da cota patronal durante o período de transição (2025 a 2027). Portanto, a ausência de INSS patronal no cálculo do 13º é comportamento esperado e correto no sistema, desde que a empresa esteja devidamente enquadrada como desonerada.

Importante: A não incidência da Contribuição Patronal aplica-se exclusivamente às empresas desoneradas. Para empresas oneradas, o cálculo permanece com a alíquota normal.

Regras por Enquadramento

1. Empresas Oneradas (Regime Geral)

  • INSS Patronal: Incide normalmente à alíquota de 20% sobre a folha mensal e sobre o 13º salário.
  • RAT e Terceiros: Incidem normalmente sobre a base do 13º salário.

2. Empresas Desoneradas (Regime de Transição – 2025 a 2027)

  • Folha Mensal: Sujeita à reoneração gradual, conforme abaixo:
    • 2025: 5%
    • 2026: 10%
    • 2027: 15%
  • 13º Salário: Não há incidência de Contribuição Patronal de INSS sobre o 13º salário durante o período de transição.
  • Identificação no eSocial: A base do 13º isenta da cota patronal é identificada pelo Tipo de Valor 51 no evento S-5001.

Validação no RM

Para validar corretamente esse cenário no TOTVS RM, siga os passos abaixo:

1. Verificar o enquadramento da empresa

  • Acesse o cadastro da empresa no RM;
  • Confirme se a empresa está optante pela desoneração da folha no período do cálculo.

2. Validar as rubricas do 13º salário

  • Acesse o cadastro das rubricas utilizadas no 13º;
  • Confirme a classificação correta para 13º salário;
  • Verifique a incidência de INSS, garantindo que não haja cálculo de INSS patronal para empresas desoneradas.

3. Analisar o cálculo do 13º salário

  • Execute o cálculo da 1ª ou 2ª parcela do 13º;
  • Confirme que o sistema calcula apenas as contribuições do empregado, quando aplicável;
  • Verifique que não é gerado INSS patronal.

4. Validar os eventos no eSocial

  • Analise os eventos periódicos do 13º salário (S-1200 / S-1210);
  • Confirme que a base de INSS não apresenta valores de cota patronal.

5. Conferir a apuração na DCTFWeb

  • Acesse a DCTFWeb do período do 13º;
  • Verifique que não há débito de INSS patronal relacionado ao 13º salário.

 

Importante:

A ausência de INSS patronal sobre o 13º salário para empresas desoneradas está em conformidade com a legislação vigente e não caracteriza erro de cálculo ou falha de parametrização no TOTVS RM. Para empresas oneradas, o recolhimento do INSS patronal sobre o 13º salário permanece obrigatório, conforme regra geral.

 

Link para maiores informações
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-3-01-2024.pdf

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