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Dúvida
Base de INSS sobre o 13º salário, há apuração de Contribuição Patronal em empresas desoneradas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões
Solução
Conforme a Lei nº 14.973/2024, não há incidência de Contribuição Patronal de INSS (art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991) sobre o 13º salário para empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento.
Mesmo com a reoneração gradual da folha mensal a partir de 2025, o 13º salário permanece isento da cota patronal durante o período de transição (2025 a 2027). Portanto, a ausência de INSS patronal no cálculo do 13º é comportamento esperado e correto no sistema, desde que a empresa esteja devidamente enquadrada como desonerada.
Importante: A não incidência da Contribuição Patronal aplica-se exclusivamente às empresas desoneradas. Para empresas oneradas, o cálculo permanece com a alíquota normal.
Regras por Enquadramento
1. Empresas Oneradas (Regime Geral)
- INSS Patronal: Incide normalmente à alíquota de 20% sobre a folha mensal e sobre o 13º salário.
- RAT e Terceiros: Incidem normalmente sobre a base do 13º salário.
2. Empresas Desoneradas (Regime de Transição – 2025 a 2027)
-
Folha Mensal: Sujeita à reoneração gradual, conforme abaixo:
- 2025: 5%
- 2026: 10%
- 2027: 15%
- 13º Salário: Não há incidência de Contribuição Patronal de INSS sobre o 13º salário durante o período de transição.
- Identificação no eSocial: A base do 13º isenta da cota patronal é identificada pelo Tipo de Valor 51 no evento S-5001.
Validação no RM
Para validar corretamente esse cenário no TOTVS RM, siga os passos abaixo:
1. Verificar o enquadramento da empresa
- Acesse o cadastro da empresa no RM;
- Confirme se a empresa está optante pela desoneração da folha no período do cálculo.
2. Validar as rubricas do 13º salário
- Acesse o cadastro das rubricas utilizadas no 13º;
- Confirme a classificação correta para 13º salário;
- Verifique a incidência de INSS, garantindo que não haja cálculo de INSS patronal para empresas desoneradas.
3. Analisar o cálculo do 13º salário
- Execute o cálculo da 1ª ou 2ª parcela do 13º;
- Confirme que o sistema calcula apenas as contribuições do empregado, quando aplicável;
- Verifique que não é gerado INSS patronal.
4. Validar os eventos no eSocial
- Analise os eventos periódicos do 13º salário (S-1200 / S-1210);
- Confirme que a base de INSS não apresenta valores de cota patronal.
5. Conferir a apuração na DCTFWeb
- Acesse a DCTFWeb do período do 13º;
- Verifique que não há débito de INSS patronal relacionado ao 13º salário.
Importante:
A ausência de INSS patronal sobre o 13º salário para empresas desoneradas está em conformidade com a legislação vigente e não caracteriza erro de cálculo ou falha de parametrização no TOTVS RM. Para empresas oneradas, o recolhimento do INSS patronal sobre o 13º salário permanece obrigatório, conforme regra geral.
Link para maiores informações
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-3-01-2024.pdf
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