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Dúvida
Posso fazer o lançamento da DI sem frete e seguro internacional quando o transporte for marítimo?
Ambiente
TOTVS Varejo - Supermercados - Linha Consinco - Importação Direta - Declaração de Importação - Todas as versões.
Solução
Seguindo as regras de importação brasileiras (Siscomex/Receita Federal), a DI sempre precisa conter os valores do frete internacional e do seguro, mesmo que esses valores não sejam pagos por vocês.
O que muda é quem é o responsável pelo custo, conforme o Incoterm da operação.
✅ 1. A DI pode ser registrada sem informar frete e seguro?
Não.
Mesmo quando o frete e o seguro são de responsabilidade do exportador ou de terceiros (como em transporte marítimo com Incoterms do tipo CIF ou CFR), os valores precisam constar na DI, porque:
O valor aduaneiro deve incluir frete e seguro — regra da OMC aplicada pela Receita Federal.
A DI é baseada no valor aduaneiro, não necessariamente no valor pago por vocês.
Ou seja:
🔹 Vocês não precisam pagar o frete/seguro, mas
🔹 os valores precisam constar na DI, pois compõem a base de cálculo dos tributos (II, IPI, PIS, COFINS etc.).
✅ 2. Por que isso é obrigatório mesmo sem custo para vocês?
Porque a base de cálculo dos tributos é sempre:
Valor aduaneiro = valor da mercadoria (FOB) + frete internacional + seguro internacional
Ainda que o exportador tenha pago o frete/seguro, o valor precisa ser declarado.
✅ 3. Quando esses valores aparecem na DI?
Normalmente:
-
Quando o embarque é marítimo, os valores vêm nos documentos:
Conhecimento de embarque (BL)
Fatura comercial (Invoice)
Cotação do frete, se aplicável
Com base nesses documentos, o despachante insere os valores na DI.
📌 Resumo Prático
| Situação | Pago por vocês? | Precisa constar na DI? |
|---|---|---|
| Frete/seguro marítimo CIF/CFR | ❌ Não | ✔️ Sim |
| Frete/seguro FOB | ✔️ Sim | ✔️ Sim |
| Frete/seguro DDP | ❌ Não | ✔️ Sim (se constar na invoice) |
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