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Dúvida
Reforma Tributária: Versão 1.33 da NT 2025.002 flexibiliza validações em 2026
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões
Solução
A Nota Técnica NT 2025.002 – Versão 1.33, divulgada pelo Governo Federal, ajusta as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos para apoiar o início da transição ao novo modelo tributário do IBS e CBS, prevista para 2026.
A mudança tem como objetivo reduzir rejeições nos primeiros meses da implementação da Reforma Tributária, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente sem prejuízo à escrituração.
A flexibilização das validações de IBS e CBS não dispensa o contribuinte de destacar esses tributos. Mesmo sem rejeição temporária, a empresa continua obrigada a informar e calcular corretamente IBS e CBS conforme a legislação.
Por isso, é essencial que as empresas se adequem, implantando o cálculo e o destaque dos tributos para evitar multas e cobranças futuras pelo Fisco.
Flexibiliza validações em 2026 NT 2025.002
(...)Essa flexibilização reduz o impacto imediato nos ambientes autorizadores, mas não elimina a obrigação legal: a partir de janeiro de 2026, o contribuinte continua obrigado pela legislação a informar IBS e CBS. A diferença é que, por ora, a SEFAZ não rejeitará tecnicamente notas sem esses campos, apenas aplicará validação se eles forem preenchidos.(...)
(...)Em vez disso, apenas aplica as validações quando os campos estiverem presentes, ou seja, quando estes forem informados no documento fiscal, podendo rejeitar a nota caso sejam identificadas inconsistências.(...)
Material completo: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/reforma-tributaria-versao-1-33-da-nt-2025-002-flexibiliza-validacoes-em-2026/
O que mudou?
✔ Regras de validação ajustadas para apoiar o início da transição ao novo modelo tributário (IBS, CBS e IS)
✔ Redução de rejeições nos documentos fiscais neste período inicial
✔ Sem dispensa legal: mesmo sem bloqueio automático, a obrigação de informar IBS/CBS permanece válida
Ponto de atenção importante
A flexibilização não libera o contribuinte do destaque de IBS e CBS.
Quem deixar de informar os tributos conforme a LC 214/2025 poderá ser autuado por não compliance.
Atualizações relevantes na versão 1.33
- UB12-10 – Preenchimento de IBS e CBS segue obrigatório pela legislação, mas por ora não causa rejeição caso não informado;
- UB56-10 – CBS com alíquota zero agora aceita para operações dentro de áreas incentivadas (ZFM e ALC) quando cumpridos os critérios legais;
- Aprimoradas regras matemáticas de validação para garantir integridade das informações tributárias.
Documentações para apoiar na adequação da Reforma Tributária
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