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Dúvida
Como adequar o produto para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
A liberação oficial dessas alterações ocorreu no Pacote Console de 22/12/2025 - 12.1.2507.9, 12.1.2503.15 e 12.1.2511.3.
Os cálculos responsáveis pela apuração da pensão alimentícia, que utilizam o valor do IRRF provisório, também foram ajustados para atender à Reforma do Imposto de Renda de 2026. Para isso, foram disponibilizados os seguintes Patches Adicionais:
- Patch Adicional Complemento Pensão Alimentícia IRRF - Pacote Console de 17/11/2025 - 12.1.2507.7, 12.1.2503.13 e 12.1.2511.1
- Patch Adicional Complemento Pensão Alimentícia IRRF - Pacote Console de 08/12/2025 - 12.1.2507.8, 12.1.2503.14 e 12.1.2511.2
- Patch Adicional Complemento Pensão Alimentícia IRRF - Pacote Console de 22/12/2025 - 12.1.2507.9, 12.1.2503.15 e 12.1.2511.3
- Patch Adicional Complemento Pensão Alimentícia IRRF - Pacote Console de 12/01/2026 - 12.1.2511.4, 12.1.2507.10 e 12.1.2503.16
Ressaltamos que a liberação oficial definitiva dessas funcionalidades ocorreu no Pacote Console de 02/02/2026. Para mais detalhes sobre as alterações no produto, consulte as informações disponíveis aqui.
As alterações da Lei 15.270/2025 promovem uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:
- Isenção do IRRF para contribuintes com rendimentos mensais brutos de até R$ 5.000,00 mensais;
- Redução do imposto para contribuintes com rendimentos mensais brutos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Para os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Para fins desse cálculo, considera-se rendimento tributável o valor bruto recebido, isto é, o total percebido antes da aplicação de quaisquer deduções legais, como INSS, pensão alimentícia, dependentes, entre outras.
O valor da base bruta pode ser conferido após a realização do cálculo, por meio do Demonstrativo de Cálculo, considerando o valor apurado no evento vinculado aos índices 208, 209 ou 211 no FP0040 – Manutenção de Eventos de Funções Específicas.
Nos casos de férias, a conferência deve ser realizada por meio do índice 38, validando o evento cadastrado no FR0020 – Manutenção de Eventos Específicos de Férias.
Para que um evento seja considerado tributável, é necessário que esteja configurado com incidência positiva no campo Incide IRF, na pasta Bases do FP0020 – Manutenção Eventos Analíticos, no momento do cálculo.
Foi disponibilizado uma Planilha para Conferência do Imposto de Renda 2026, com o objetivo de auxiliar na conferência do IRRF. Cabe ao cliente manter as tabelas devidamente atualizadas sempre que houver alterações, a fim de garantir a correta apuração dos valores.
Abaixo será apresenta um exemplo do novo modelo de cálculo:
Essa regra aplica uma redução linear e decrescente, que diminui conforme o rendimento aumenta, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.
O imposto de renda é apurado conforme a data de pagamento. Assim, caso a folha de pagamento da competência de 12/2025 seja paga em janeiro/2026, já serão aplicadas as novas regras.
Saiba mais
Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026.
Processo referente as alterações necessárias para adequação do cálculo podem ser revisadas no vídeo How to | Datasul - MFP - Lei 15.270/2025 Imposto de Renda 2026.
Orientações Consultoria de Segmentos Novo Cálculo do IRRF.
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