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TOTVS Varejo - Supermercados - Mensageria Eletrônica - NT 1.30 se aplica à NFC-e ou apenas à NF-e?

 

Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min

 

Dúvida

A habilitação da Nota Técnica (NT) 1.30 é aplicável à NFC-e (modelo 65) ou apenas à NF-e (modelo 55)?

 

Ambiente

Produto: TOTVS Varejo – Supermercados – Mensageria Eletrônica

Versões: 25.01.044 e 25.07.019

 

Resposta 

A Nota Técnica 1.30 aplica-se exclusivamente à NF-e (modelo 55). A sua habilitação no sistema não gera nenhum impacto, alteração ou interferência na emissão de NFC-e (modelo 65).

Documento FiscalAplicação da NT 1.30
NF-e (Modelo 55)Sim
NFC-e (Modelo 65)Não

 

Causa & Detalhamento Técnico

  • Regras Específicas da SEFAZ: A Secretaria da Fazenda define regras e validações independentes para cada tipo de documento fiscal. Alterações na NF-e não são replicadas automaticamente para a NFC-e.

  • Foco da NT 1.30: Introduz validações estruturais (XML), regras de autorização, regras fiscais e tributárias específicas para o modelo 55. Essas validações só rodam quando esse documento específico é emitido.

  • Particularidade da NFC-e: O modelo 65 possui layout simplificado e regras próprias voltadas ao varejo e consumidor final. As validações da NT 1.30 são totalmente desconsideradas na sua emissão

 

Comportamento no Sistema

  • A ativação da NT afetará apenas a emissão de NF-e (modelo 55).
     

  • As emissões de NFC-e (modelo 65) continuam operando normalmente sob as suas próprias notas técnicas vigentes.

  •  

    Não é necessária nenhuma configuração ou carga adicional para a NFC-e devido a essa NT , mantendo o fluxo de vendas intocado.

 

Exemplo Prático: Se a sua empresa emitir uma NF-e de transferência (modelo 55), as regras da NT 1.30 serão validadas pela SEFAZ. Se emitir uma NFC-e de venda no PDV (modelo 65), o sistema ignorará a NT 1.30 e seguirá o padrão normal da NFC-e.

 

Conclusão

A NT 1.30 deve ser considerada apenas para documentos fiscais do tipo NF-e (modelo 55).

As emissões de NFC-e (modelo 65) permanecem seguindo suas próprias regras, layouts e notas técnicas definidas pela SEFAZ, sem qualquer dependência ou impacto relacionado à habilitação da NT 1.30.

 

 

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