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Ocorrência
Ao enviar o XML da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 1090: CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento da CBS.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – A partir da versão 12.1.2411.13.
Causa
A rejeição ocorre devido a regra de validação que esta sendo aplicada pela SEFAZ, conforme abaixo:
Solução
Nesse cenário, a configuração fiscal do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços ou CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços foi parametrizada com CST - Código de Situação Tributária que não admite diferimento, porém o grupo de diferimento foi gerado na nota fiscal. Nesse caso, o ajuste deverá ser realizado no Configurador de Tributos, alterando a configuração fiscal utilizada no cálculo para uma configuração que não aplique o diferimento à operação.
Após realizar o ajuste, cancele a nota pelo programa FT2200 - Cancelamento Nota Fiscal e, na sequência, realize o faturamento novamente para que o sistema considere a nova configuração fiscal.
Saiba mais
Caso necessitar identificar qual é a configuração fiscal utilizada no cálculo, verifique o artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Consulta dos tributos CBS e IBS na nota fiscal de saída
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