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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 1127: Não informada a Tributação Monofásica de Combustível com Retenção

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Ocorrência
Ao enviar o XML da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 1127: Não informada a Tributação Monofásica de Combustível com Retenção.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – A partir da versão 12.1.2411.13     

Causa 
A rejeição ocorre se o cClassTrib possui indicador que exige Tributação Monofásica de Combustível com Retenção, ind_gMonoReten = 1 na Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS e não foi informada a Tributação Monofásica com Retenção do imposto, id: UB90, sobre o biocombustível a ser misturado. Art. 178 da LC 214/2025. 
Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. 
Observação 2: Implantação em produção a partir de 04/01/2027. 
Observação 3: Implementação em homologação a partir de 06/04/2026

Solução
Conforme a Nota Técnica 2025.002, as orientações para Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS ocorrerá somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.

Dessa forma, até a publicação da Nota Técnica específica, a validação referente à Rejeição 1127 - Não informada a Tributação Monofásica de Combustível com Retenção não deve ser aplicada às operações com Tributação Monofásica.

Saiba mais
Acompanhe a Página Centralizadora - Datasul, onde estão disponibilizadas as informações e entregas relacionadas às atualizações da Reforma Tributária no Datasul.

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