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Ocorrência
Ao tentar transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o estado do Distrito Federal (DF), o sistema apresenta a rejeição:
805 - A SEFAZ do destinatário não permite contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Ambiente
Macro Segmento: Supermercados
Produto/Área: RMS
Módulo/Serviço: Faturamento / Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Versão: Aplicável a todas as versões do RMS
Causa
A rejeição ocorre porque o destinatário da NF-e está cadastrado como isento de Inscrição Estadual (ISENTO), porém o estado do DF não permite operações interestaduais com destinatários isentos.
Durante a análise, foi identificado que no programa VABUTIPO, o campo “IE não contribuinte” encontra-se vazio.
Essa configuração faz com que o RMS gere no XML da NF-e os campos:
<indIEDest>2</indIEDest>
<IE>ISENTO</IE>
Como o DF não aceita essa condição, a SEFAZ rejeita a nota com o código 805.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, siga os passos abaixo:
Acessar o programa VABUTIPO:
Localize o tipo de contribuinte utilizado pelo destinatário.
Verifique o campo “IE não contribuinte”.
Preencher corretamente o campo “IE não contribuinte”:
Informe o valor utilizado pelo RMS para identificar não contribuintes (geralmente “NC” ou conforme padrão fiscal da empresa).
Salve a configuração.
Validar o cadastro do destinatário (cliente):
No cadastro do cliente, confirme:
Tipo de contribuinte: Não contribuinte;
Campo IE em branco (não “ISENTO”);
Campo Consumidor Final marcado.
Reemitir a NF-e:
Após o ajuste, o XML da nota será gerado corretamente com:
<indIEDest>9</indIEDest>A SEFAZ-DF passará a autorizar a nota normalmente.
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