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RMS – módulo de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) - REJEIÇÃO 805



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Ocorrência
Ao tentar transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o estado do Distrito Federal (DF), o sistema apresenta a rejeição:

805 - A SEFAZ do destinatário não permite contribuinte Isento de Inscrição Estadual.


Ambiente
Macro Segmento: Supermercados
Produto/Área: RMS
Módulo/Serviço: Faturamento / Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Versão: Aplicável a todas as versões do RMS

Causa 
A rejeição ocorre porque o destinatário da NF-e está cadastrado como isento de Inscrição Estadual (ISENTO), porém o estado do DF não permite operações interestaduais com destinatários isentos.

Durante a análise, foi identificado que no programa VABUTIPO, o campo “IE não contribuinte” encontra-se vazio.
Essa configuração faz com que o RMS gere no XML da NF-e os campos:

<indIEDest>2</indIEDest>
<IE>ISENTO</IE>

Como o DF não aceita essa condição, a SEFAZ rejeita a nota com o código 805.
 

Solução
Para solucionar essa ocorrência, siga os passos abaixo:

  1. Acessar o programa VABUTIPO:

    • Localize o tipo de contribuinte utilizado pelo destinatário.

    • Verifique o campo “IE não contribuinte”.

  2. Preencher corretamente o campo “IE não contribuinte”:

    • Informe o valor utilizado pelo RMS para identificar não contribuintes (geralmente “NC” ou conforme padrão fiscal da empresa).

    • Salve a configuração.

  3. Validar o cadastro do destinatário (cliente):

    • No cadastro do cliente, confirme:

      • Tipo de contribuinte: Não contribuinte;

      • Campo IE em branco (não “ISENTO”);

      • Campo Consumidor Final marcado.

  4. Reemitir a NF-e:

    • Após o ajuste, o XML da nota será gerado corretamente com:

      <indIEDest>9</indIEDest>
      
    • A SEFAZ-DF passará a autorizar a nota normalmente.

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