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Dúvida
Como demonstrar o 1/3 de Abono de Férias na DIRF por causa da MP 927/2020?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - DIRF - Versão 12
Solução
Com a MP - Medida Provisória 927/2020, o empregador poderia abrir mão de pagar o 1/3 no momento do gozo das férias, porém este valor deveria ser pago ainda em 2020.
O 1/3 de Abono de Férias é pago através do evento ligado ao índice 16 de férias, como pode ser visto no FR0020 Manutenção Eventos Específicos Férias:
No FP0020 - Manutenção de Eventos, este Evento ligado ao índice de férias 16 Férias Abono 1/3 e seu Evento de Complementação devem estar com incidência IR como Isento, na pasta Bases.
No FP0980- Manutenção Eventos para DIRF, os eventos de 1/3 Abono de Férias NÃO devem estar cadastrados em nenhum grupo.
Assim, com esta parametrização, pode-se gerar a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte através do FP5900 - Geração Informações DIRF. E após, conferir os valores na pasta Isentos do FP5920 Manutenção Dados DIRF - Física.
No FP5960 Geração Arquivo da DIRF, a informação do Abono irá aparecer no registro RIAP Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário:
Já no FP4510 Informe de Rendimentos, aparecerá no campo 4 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Importante
Os demais eventos do Abono 1/3 Férias que foram criados especificamente por causa da MP 927/2020 devem estar com Incidência IR = Não Incide no FP0020 e não devem estar cadastrados no FP0980:
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