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Dúvida
Como adequar a geração do arquivo da SEFIP para os funcionários com contrato intermitente e contrato por Prazo Determinado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
A categoria 4 no SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é utilizada para empregado por Prazo Determinado e também passa a ser utilizada para o Contrato Intermitente:
Categoria 04 - Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado ou Intermitente - Lei n°. 9.601/98, com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001 e, Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017.
Quanto a geração do arquivo da SEFIP para os contratos de trabalho por prazo determinado e intermitente, o manual descreve:
4.1.11.5 O código de movimentação R1 deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11/11/2017.
4.1.11.5.1 Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo Data de movimentação a mesma data da admissão do trabalhador.
4.1.11.5.2 Para os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente não deverá ser informado o R1 na admissão.
Na prática, o que muda:
- Prazo determinado: quando gerado o primeiro recolhimento do FGTS para o funcionário com contrato de trabalho por prazo determinado, o Sistema irá gerar no arquivo da SEFIP o registro 32 – Movimentação do Trabalhador com código de movimentação R1 e data de movimento igual a data de admissão do funcionário. Além disso, a categoria do trabalhador será gerada com código 04.
- Intermitente: O funcionário com contrato de trabalho intermitente será gerado no arquivo da SEFIP com categoria do trabalhador igual a 04.
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