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DS - Reforma Trabalhista - Artigo 394-A - Adicional de Insalubridade para Gestante e Lactante

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Dúvida
Quais são os programas que devem ser parametrizados para atender o Artigo 394-A - Adicional de Insalubridade para Gestante e Lactante

Ambiente
Datasul – Reforma Trabalhista - Versão 12

Solução
Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017

Art. 394-A. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação. NR - Norma Regulamentadora.

Adicional de Insalubridade:
Uma gestante ou lactante ao ser retirada do seu local de trabalho insalubre e passar a laborar em local salubre, não receberá o adicional de insalubridade. Com isso, o adicional de insalubridade para gestante e lactante segue a mesma regra dos demais funcionários. Para parametrização do adicional seguir os orientações do artigo: DS - MFP - Adicional de Insalubridade

Licença Maternidade:
Quanto a licença maternidade permanecem as mesmas regras vigentes.
Para definir todos os parâmetros necessários para o cálculo do salário maternidade seguir o documento de referência: Salário Maternidade - MFP

Para calcular o salário maternidade das funcionárias que se encontram em situação de afastamento maternidade seguir o documento de referência:  Cálculo Folha Normal – Salário Maternidade - FP3020  

Caso a empresa faça parte do programa empresa cidadã referente a Lei nº 11.770 de 2008, para parametrização da prorrogação licença maternidade seguir as orientações descritas no artigo: DS - MFP - Prorrogação de licença maternidade

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