Dúvida
DEVO GERAR GNRE PARA NFS DE ENTRADAS ORIGEM PRODUTOR RURAL?
Ambiente
Protheus - Fiscal - MP12
Solução
Notas fiscais de entradas de produtor Rural gerar GNRE pelo botão F12
Conclusão
Diante o exposto, concluímos que na saída de mercadoria promovida por produtor localizado em território paulista (não equiparado a comerciante ou a industrial), com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte (exceto produtor), o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, no período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, observando o disposto no art.116 do RICMS - SP/2000.
Assim, entendemos que o sistema deve contemplar este tipo de cálculo e lançamento fiscal nas operações estaduais do Estado de São Paulo, considerando as seguintes variáveis:


Parecer Completo
https://tdn.totvs.com/pages/
Dessa forma entendo que no momento do lançamento da nota fiscal não deve ser recolhido nada e sim na apuração do ICMS.
podendo ser:
Estado de SP através do P9 autotext
https://tdn.totvs.com/pages/
ou
Código de reflexo
https://tdn.totvs.com/pages/
0 Comentários