Dúvida
Como realizar o cálculo do aviso prévio indenizado quando o número de dias não for divisível por dois?
Ambiente
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Solução
Para rescisões de comum acordo (Tipo V), no campo Dias de Aviso Indenizado, deve ser informado com a metade da quantidade de dias total a ser indenizado. Quando a metade destes dias resultar em decimal, por exemplo 33 dias de aviso prévio indenizado que deveria ser 16,5 dias, o valor a ser informado no campo será o valor arredondado para cima, no caso deste exemplo, 17 dias de aviso prévio indenizado.
No momento do cálculo, ou seja, quando clicar em "Calcular Rescisão", deverá ser marcado ou não o parâmetro "Aviso Prévio Indenizado abate 0,5 dia", de acordo com o entendimento do usuário.
Caso o parâmetro seja marcado, o sistema calculará 16,5 dias de avivo prévio, ou seja, ele abate 0,5 que foi arredondado no cadastro do aviso indenizado, corrigindo o cálculo:
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