Dúvida
Como calcular a Antecipação de ICMS/ ICMS-ST na entrada?
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Solução
1) Compra para consumo, configurar TES:
Calcula ICMS = Sim
L. Fiscal ICMS = Diferente de Não
Calc. Dif ICM = Sim
Material de Consumo = Sim
Antecip. ICMS = Sim
2) Compra para Industrialização ou Comercialização:
Calcula ICMS = Sim
L. Fiscal ICMS = Diferente de Não
Calc. Dif ICM = Não
Material de Consumo = Não
Antecip. ICMS = Sim
3) Compra com ICMS-ST:
Para que o cálculo da Antecipação tributária total (ICMS-ST) seja feito, siga as instruções:
- No Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Atualizações/ Cadastro de TES (MATA080) configure o campo
- Informe o campo Antecipação Tribut. ICMS (F4_ANTICMS) tratando-se de estabelecimento atacadista, inclusive distribuidor.
- Para o valor da Antecipação tributária total (ICMS-ST) ser apresentado corretamente na apuração de ICMS-ST, preencha o campo Solidário na Observação (F4_OBSSOL) com SIM.
- Configurar o parâmetro (MV_MESANTI) com F.
Para empresas localizadas no Estado de São Paulo (MV_ESTADO = SP) é aplicada a seguinte regra para cálculo da antecipação:
Na apuração, caso o campo Est Var/Atac (F4_VARATAC) estiver preenchido com a opção Varejista, o valor TOTAL do ICMS/ST será escriturado na aba Apuração-ICMS conforme abaixo:
002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
Na apuração, caso o campo Est Var/Atac (F4_VARATAC) estiver preenchido como Atacadista, o valor do ICMS/ST será escriturado através da operação aritmética abaixo:
Exemplo:
Base de Cálculo do Item = 1.000,00
Valor ICMS_ST = 121,00
Alíquota Interna do Produto = 18%
Alíquota Interestadual do ICMS = 12%
Valor Antecipado = (Base de Cálculo do Item * Alíquota Interna do Produto/100) – (Base de Cálculo do Item * Alíquota Interestadual do ICMS/100)
Valor Antecipado = (1.000,00 * 0,18) – (1.000,00 * 0,12)
Valor Antecipado = 60,00
Valor ICMS/ST = (Valor ICMS ST) – Antecipação
Valor ICMS/ST = 121,00 – 60,00
Valor ICMS/ST = 61,00
O Valor Antecipado deve ser gerado na coluna Apuração-ICMS conforme abaixo:
002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
O Valor ICMS/ST deve ser gerado na coluna Apuração-ST conforme abaixo:
002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
A operação citada acima é realizada para cada item do documento fiscal, então caso em uma NF possua um item como Atacadista e outro como Varejista, para cada um será aplicada a respectiva regra.
Para os demais Estados, se o campo Est Var/Atac (F4_VARATAC) estiver preenchido com a opção Atacadista segue abaixo a escrituração no registro de apuração do ICMS Próprio e ICMS ST:
ICMS Próprio:
002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
ICMS ST:
002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
Se campo Est Var/Atac (F4_VARATAC) estiver preenchido com a opção Varejista segue abaixo a escrituração no registro de apuração do ICMS ST:
002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
Para gerar título da Antecipação:
No documento de Entrada, clicar F12:

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