Dúvida
Como é realizada a apuração do Salário Proporcional para funcionários Mensalistas em meses de 31 dias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para os mensalistas que cumprirem a jornada do mês integral o Sistema fará a apuração pelo valor definido no campo Salário (RA_SALÁRIO), indiferente da quantidade de dias efetivamente trabalhados.
Mas nos casos em que existir proporcionalidade devido a admissão, demissão e/ou afastamento deverá ser adotado como divisor, o número de dias efetivos do mês e a apuração será pela quantidade de dias efetivamente trabalhados.
Exemplo:
Empregado admitido em 17/03/2020, trabalhou normalmente até o dia 31/03/2020, sua remuneração no mês de março/2020 deve ser proporcional
O empregado trabalhou 15 dias (17/03 a 31/03), o salário do mês será dividido por 31 e multiplicado por 15, para apurar o salário proporcional
Salário Mensal de R$ 2.000,00
Salário Mensal / 31 * nº de dias trabalhados
R$ 2.000,00 / 31 * 15
Salário Proporcional = R$ 967,74
Importante
A mesma regra é válida para demissões e/ou afastamentos em meses com 31 dias.
Saiba Mais
Para adquirir mais conhecimento acesse o(s) link(s) abaixo:
Orientações Consultoria de Segmentos - TUTP78 - Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 ou 31 dias – Empregado Mensalista
Informações complementares
Pacote de Expedição Contínua do RH:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057829854
Pacote de Expedição Contínua do eSocial:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057829854
Pacote de Expedição Contínua do Medicina e Segurança do Trabalho:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057956773
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