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Dúvida
Como fazer no sistema o lançamento do atestado com a incidência somente segurado conforme consta no PARECER SEI Nº 16120/2020/ME?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Versões:
- 12.1.27.337
- 12.1.28.243
- 12.1.29.186
- 12.1.31.101
Solução
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Deverá ser criado um evento com CC445. Para isso, acesse: Administração de Pessoal | Eventos | Eventos.
2. Os eventos com códigos de cálculos de Atestado médico com incidência somente segurado- CC445, não deverão ter incidências de INSS marcado, conforme imagem abaixo:
Este evento deverá ser lançado manualmente no envelope de pagamento, para que o CC445 esteja disponível, será necessário realizar algum recálculo ou cálculo de eventos. Poderá executar qualquer processo de cálculo, como por exemplo, o processo Executa Recálculo.
3. Cadastre o afastamento sem data de retorno ou com mais de 15 dias como consequência gerando o afastamento previdenciário.
Sefip.
Em situações que precisarem, basta criar o CC445 conforme descrito anteriormente, lembrando que esse evento deve ser lançado manualmente, o evento deve ser lançado em substituição ao CC145.
Glossário
SAT- Seguro de Acidente do Trabalho
RAT- Riscos Ambientais do Trabalho
CPP- Contribuição Patronal Previdenciária
GFIP- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
STJ- Superior Tribunal de Justiça
PGFN- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Importante
-
Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal - 20% + RAT + Terceiros - nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
- Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias corridos e não são optantes do Simples - com exceção do anexo IV- .
- Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
- Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 -quinze - primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, somente se na sequência houver afastamento previdenciário, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.
- Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que define isso.
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