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Ocorrência
No evento S-5001 e DCTFWEB está aparecendo o código 19 (Base de cálculo da contribuição previdenciária exclusiva do empregado) para funcionários que recebem salário maternidade
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as Versões
Causa
Essa alteração ocorre devido a nova nota técnica nº 20/2020 referente a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Solução
Publicado em 01/12/20 a Nota Técnica nº 20/2020 que tem como objetivo disponibilizar ajustes no layout do eSocial em vigência, para contemplar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade.
Tal decisão apresentou como inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários. Os ajustes desta NT 20/2020 foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes do eSocial (governo) de produção restrita e produção, como o cálculo é aplicado diretamente no ambiente do governo, tal adequação se restringe ao evento S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador.
A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros").
Para efetuar o download da nota técnica acesse: 01/12/2020 - Implantação da NT nº 20/2020
O governo irá verificar as verbas com a natureza 4050 (salário maternidade) e 4051 (salário maternidade 13º) e incidências previdenciárias 21 (salário maternidade mensal) e 22 (salário maternidade 13º). E faz o calculo automático do valor patronal sobre o Salario Maternidade. Com a NT 20/2020 o governo não vai mais calcular a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Conforme layout vigente (a partir da nota técnica 20/2020), não será mais retornado no S-5001 o código 11 (Base de cálculo da Contribuição Previdenciária normal) quando o trabalhador possuir incidência para salário maternidade, será retornado no código 19 (Base de cálculo da contribuição previdenciária exclusiva do empregado), isso ocorre devido a mudança da nota técnica 20/2020, ou seja, no GPE (Gestão de Pessoal) não será efetuado nenhum ajuste pois o que foi alterado é somente o retorno no S-5001.
Novo leiaute S-5001:
Antigo Leiaute S-5001:
Exemplo de como será apresentado no eSocial:
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
DCTFWEB - Orientações NT 20/2020 contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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