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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - 529 Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual


Dúvida
Como corrigir a rejeição abaixo:

529 Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual ?

Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25

Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12



Solução

 

  • Se gerado no XML a TAG  indIEDest = 2, conforme o exemplo abaixo:

 

indiedest.png

 

 

SEFAZ - Secretaria da Fazenda não aceita o CST  do ICMS seja 50 e 51 para operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

 

1- Caso o contribuinte seja Isento, altere a situação tributária do ICMS no campo Sit. trib. ICMS "F4_SITTRIB" para 00, 10, 20, 30, 40, 41, 60, 70 ou 90.

 

 

20201208_114124.gif

 

 

 

2- Se a situação tributária do ICMS 50 ou 51 estiver correta, altere o destinatário para Contribuinte ou Não contribuinte.

 

 

Contribuinte

 

mceclip4.png

 

1- Preencha a inscrição estadual no campo  Ins. Estad. "A1_INSCR"

 

 

 

 

2- Preencha o campo Destaca IE"A1_IECONT"  em branco

 

 

 

 

3- Preencha o campo Contribuinte"A1_CONTRIB"  1- Sim

 

mceclip2.png

 

 

Não Contribuinte 

 

mceclip0.png

 

1- Preencha a inscrição estadual no campo  Ins. Estad. "A1_INSCR"

 

 

 

2- Preencha o campo Destaca IE"A1_IECONT"  1- Sim

 

 

3- Preencha o campo Contribuinte"A1_CONTRIB"  2 - Não

 

mceclip5.png

 

 

3- Após isso, exclua a nota e gere novamente.

 

 

  • Saiba mais:

 

  • Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913)                                 
  • Remessa para Industrialização por encomenda (1901, 2901, 5901 e 6901).

 

  • Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

 

  • Exceção 3: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51-Diferimento em operações internas (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica (tag:dest/CNPJ).

 

  • Exceção 4: Esta regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas, a critério da UF.

 

 

  • Validação da Sefaz:

 

529_Rejei__o.JPG

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