FAQs - Suporte técnico

RH - Linha Protheus - GPE - Como é realizado o calculo de salário família proporcional admissão para funcionários horista


Dúvida
Como é realizado o calculo de salário família proporcional admissão para funcionários horista?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17

Solução
Para realizar o cálculo proporcional do salário família na admissão do empregado para funcionários horista, siga as configurações abaixo:


No modulo Configurador realize a configuração dos parâmetros:


- MV_SALFP:
Calcula salário família proporcional no mês da admissão ou demissão:


mceclip0.png


- MV_SALFD:
Calcula salário família proporcional sobre os dias do mês:


mceclip1.png


No modulo Gestão de Pessoal cadastre a tabela S003 em Atualizações -> Definições Cálculos -> Manutenção Tabelas:


mceclip2.png


Em Atualizações -> Funcionários -> Dependentes realize o cadastro do dependente:


mceclip3.png


O cadastro do funcionário informe os campos abaixo em Atualizações -> Funcionários -> Funcionários:


mceclip4.png

mceclip11.png

 

Cadastre as verbas referente ao salário família em Atualizações -> Definições Cálculos -> Verbas:


mceclip5.png

mceclip7.png

mceclip8.png


Realize o calculo da folha em Miscelânea -> Cálculos -> Por Roteiro:


mceclip9.png


Consulte o cálculo em Consultas -> Cálculo -> Por Funcionários:


mceclip10.png

 

Obs.: Para realizar o enquadramento da cota de salário família a ser paga ao empregado horista, o Sistema sempre verificará no cadastro de funcionário, campo salário X o campo Hrs mensais, para montar o salário mês do funcionário.

Este campo é que determina se o pagamento do salário família será devido ou não.

Importante é, sempre verifique se o campo de salário do cadastro do funcionário concede ou não o direito ao recebimento do salário família.

O segundo ponto a ser verificado é, se existe verbas com sim para salário família no cadastro de verbas, pois se existir e a soma do salário mais as verbas com sim para salário família for maior que o teto para pagamento da cota, o benefício não será concedido.

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