Dúvida
Conferência do cálculo da folha com redução e férias no período
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas - Todas as versões
Solução
Para o período de cálculo da Folha sobre uma base proporcional devido ao inicio ou fim da redução, ser no meio do período deve-se considerar que o sistema efetuará a proporcionalização e aplicação da redução somente no período que consta na data de vigência da tabela S061 - PPE Programa de Proteção ao Emprego.
Mas se tiver férias no período da redução, o sistema não considerará o período de férias para o calculo da redução, a base considerada será até o dia anterior ao início do afastamento.
Assim, teremos a seguinte base de cálculo:
E teve férias a partir do dia 03/11/2020
Assim, para o cálculo da folha do período 11/2020, o funcionário terá uma base de 16 dias trabalhados para o cálculo e uma base de 14 dias referente a redução de salario.
Memória de cálculo:
Redução 15/11 à 30/12, no mês 11 foram 16 dias de redução (Salário de 16 dias >R$ 560,20)
Férias 03/11 à 16/11
Salário reduzido 17/11 à 30/11 - 14 dias (Salário reduzido de 14 dias >R$ 560,20 / 16 * 14 = R$ 490,18)
Aplicando a redução sobre o salario reduzido de 14 dias > 490,18 * 50% = R$ 245,09
Informações complementares
Pacote de Expedição Contínua do RH:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057829854
Pacote de Expedição Contínua do eSocial:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057829854
Pacote de Expedição Contínua do Medicina e Segurança do Trabalho:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057956773
0 Comentários