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Ocorrência
Orientação de como resolver a rejeição 611: cEAN inválido.
Causa
Quando for emitida uma NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e o Código GTIN - Número Global do Item Comercial - campo: det/prod/cEAN - ID: I03, antigo código EAN - European Article Number ou Código de Barras, for preenchido apenas com zeros ou com o dígito verificador inválido será retornada a rejeição 611 - cEAN inválido.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12
Solução
Para identificar este problema, deve-se abrir o arquivo XML da nota e localizar o código EAN de cada item da nota.
Deve-se verificar se o preenchimento do campo cEAN está adequado à regra de validação da SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.
Para as notas de saída: Estes campos são preenchidos no MAN10021 - Cadastro do Item opção Comercial>Item barra campo Código de Barras e Código de Barras Tributável ou diretamente no VDP10251 - Cadastro de código de barras por item no campo Código Barra e Código de Barras Tributável.
Para essa Regra de Validação não há exceções.
É importante considerar que o campo cEAN pode ser preenchido com:
- Código de 8 números
- Código de 12 números
- Código de 13 números
- Código de 14 números
- Termo literal: "SEM GTIN"
Quando informado números no campo cEAN e houver a rejeição 611, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for digitado pelo usuário ou for preenchido incorreto o dígito verificar do cEAN (último número dó Código de Barras) estará inválido.
Regra de Validação da Sefaz

Saiba maos
A nota rejeitada deve ser inutilizada e após correção do cadastro deve ser emitida uma nova nota. Para mais detalhes verifique o artigo:
Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Preencher o código EAN na NFE
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