Dúvida
Como calcular o Custo da Ultima Entrada (CUE)?
CUE - CUSTO DE ÚLTIMA ENTRADA
Onde CUE, é o custo contábil de entrada da mercadoria, já deduzido o icms a recuperar.
Ambiente
TOTVS Varejo Home Center (Linha Gemco) - Gemco Implement - Todas as versões
Solução
O CUE é resultado do valor de NF deduzido do eventual crédito de ICMS e acrescido de todas as demais despesas necessárias à colocação do produto no estoque para revenda.
FÓRMULA DE CÁLCULO
CUE = Valor NF (-) Valor Crédito ICMS + Valor IPI + Valor Frete + Valor Seguro + Valor Despesas acessórias + Valor Substituição Tributaria
Valor ICMS
Quando se recebe uma mercadoria sujeita ao icms, na verdade se recebe um valor pelo produto e um valor correspondente ao crédito de ICMS.
Por este motivo este valor é subtraído do valor da mercadoria, na apuração do CUE.
Este valor é calculado pela aplicação da alíquota da operação, destacada na Nota Fiscal de Entrada, sobre uma base de cálculo estabelecida pela classificação tributária e regime tributário do produto.
Valor Frete
Frete de entrada, constante da NF ou de conhecimento de transporte a ela associado.
Valor Seguro
Seguro de Transporte, constante da NF ou de apólice a ela associada.
Valor IPI
Valor do IPI do produto, destacado na NF de entrada.
Valor Despesas Acessórias
Despesas acessórias ou outras despesas constantes da NF
Valor Substituição Tributária
Valor do icms recolhido anteriormente por substituição tributária, para os produtos sujeitos a este regime tributário. Por sua natureza controversa, merece maiores explicações:
“O icms recolhido anteriormente por um substituto tributário, calculado sobre um MarkUP arbitrado pela autoridade tributária, substitui o custo de icms que seria efetivamente aferido pela tributação do valor efetivamente agregado pelo agente comercial. Este valor constitui-se, portanto, em uma despesa do agente comercial, para todos os efeitos contábeis. Por ser uma despesa de aquisição da mercadoria, deve ser contabilizada como parte do custo de sua entrada (CUE).
Por este regime, o estado cria a figura de um “substituto tributário”, para arrecadar o imposto devido pelo elo seguinte da cadeia de comercialização, que passa a ser o “substituído”
Para efeito do cálculo, o estado estabelece “arbitrariamente” o valor que será agregado pelo “substituído” na comercialização do produto
O “substituto” calcula o imposto devido pelo “substituído”, destaca seu valor na NF de venda, recebe este valor e recolhe o imposto para o estado. Cálculo do Valor da Substituição Tributária
Calcula-se o “crédito” de ICMS do “substituído”, aplicando-se a alíquota do produto sobre a base de cálculo da entrada do produto.
SAIBA MAIS:
Para mais informações sobre C.M.U.P custo médio unitário ponderado, clique Aqui
0 Comentários