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Dúvida
Como podemos identificar os casos onde o valor de coparticipação for maior que o valor de pagamento?
Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões
Solução
Hoje o sistema não dispõe de nenhum método que permita realizar um controle de coparticipações para que o valor cobrado não seja maior que o pago, nem mesmo uma forma de identificar se existem casos que se enquadrem nessa situação.
Porém, existem algumas alternativas que podem auxiliar a evitar que ocorram casos assim:
- Faturar com base no valor pago, usando percentual
Ao realizar o faturamento da participação, existe a possibilidade de usar os valores de pagamento como base de cálculo para aplicação do percentual.
Ex.:
- Percentual de participação: 50%
- Valor Do Procedimento: R$ 100,00
- Valor Pago: R$ 75,00
Se ao realizar o faturamento informar que deseja usar o valor de pagamento, o percentual será aplicado sobre o valor pago, da seguinte forma: R$ 75,00 * 50% = R$ 37,50
Se não informar que deseja usar o valor de pagamento, o percentual será aplicado sobre o valor do movimento, da seguinte forma: R$ 100,00 * 50% = R$ 50,00
Para mais informações, acesse "Utilizar valores do pagamento" no Faturamento.
** Importante:
- É necessário que o movimento já esteja pago para que seja considerado o valor de pagamento.
- A coparticipação deverá estar cadastrada para cobrança em percentual (PR0210F ou cadastros escalonados) para que o valor base tenha interferência no resultado final.
- Cadastrar limite de participação
Pelo programa FP0210O é possível parametrizar um valor limite de coparticipação a ser cobrado. O cadastro pode ser feito a nível de estrutura, procedimento, prestador, entre outros. Quando existe valor cadastrado neste programa, ao realizar o faturamento da coparticipação, caso o valor calculado seja superior ao limite cadastrado, será cobrado apenas o valor limite.
Para mais informações, acesse Como limitar um valor na cobrança no faturamento.
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