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Dúvida
Como realizar a antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo para um funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para realizar a antecipação dos dias de férias do próximo período aquisitivo, é necessário verificar primeiramente a parametrização no Sindicato, pois isso definirá de forma correta as informações no cadastro do funcionário. Veja o passo a passo a seguir:
1. Acessar o Sindicato e verificar se a flag Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo está marcada. Se esta flag não estiver marcada, no cadastro de férias do funcionário, não será criada a aba Antecipação de férias, onde a informação dos dias de férias antecipados ficará armazenada conforme veremos a seguir.
Lembre-se de verificar se o Sindicato onde está fazendo esta marcação é o mesmo do funcionário que pretende antecipar as férias.
2. Comprovando que realmente o funcionário precisa tirar férias, mas ultrapassará os 30 dias de férias dentro deste período aquisitivo, basta realizar o cadastro das férias normalmente. No exemplo abaixo, o funcionário tem 17,5 dias de saldo de férias, mas serão cadastrados 30 dias.
3. Ao acessar o cadastro de férias do funcionário, a aba de Antecipação de férias já estará disponível devido à flag marcada no Sindicato. Ao cadastrar as férias, será demonstrado o saldo negativo em Férias a marcar e que será descontado no próximo período aquisitivo.
4. Ao salvar o cadastro das férias, serão emitidas duas mensagens pelo sistema. A primeira mensagem informa que o saldo dias de férias a ser cadastrado é superior ao saldo que o funcionário tem de direito. Clique em sim.
A segunda mensagem informa sobre a quantidade de dias de férias a serem antecipados. Clique em sim.
5. Ao finalizar o cadastro de férias e salvar as informações, os dias de antecipação serão demonstrados na aba de antecipação de férias.
Importante
- A aba Antecipação de férias fica com seus campos desabilitados para edição, uma vez que são alimentados automaticamente pelo sistema;
- A antecipação de férias do próximo período aquisitivo, conforme demonstrada acima, só é possível quando o funcionário está ultrapassando o gozo de 30 dias de um mesmo período aquisitivo, somando os períodos de gozo dentro deste período aquisitivo. Ou seja, não se enquadra quando o funcionário ainda tem avos de férias o suficiente a serem conquistados neste mesmo período. Caso o usuário marque férias para um funcionário cujo período aquisitivo acabou de se iniciar, por exemplo, o campo Férias a marcar também ficará negativo, mas não alimentará o campo Nro dias antecipados da aba Antecipação de férias, uma vez que o valor negativo das Férias a marcar será abatido a cada avo conquistado.
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