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RH - Linha Protheus - GPE - Configuração de verbas de desconto de 13º salário na rescisão

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Dúvida
Como configurar as verbas de desconto de 13º salário na rescisão (ID 0116, 0183 e 0247)?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões

Solução
Para rescisões calculadas após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, é necessário descontar os valores já pagos anteriormente.
Por esse motivoa verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão tornou-se obrigatória.

A incidência para FGTS da verba 0247 – Desconto líquido 13º 2ª parcela rescisão, passou a ser controlada internamente pelo sistema de acordo com o tipo de rescisão a ser calculada, a saber:

• Rescisões com recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como NÃO.

• Rescisões sem recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como  SIM.

Para que os valores de INSS, FGTS e IRRF fiquem corretos na rescisão, é necessário que alguns campos das verbas de ID abaixo estejam configurados com Não para INSS e IR e com SIM para FGTS e Ref. a 13º.
 

  • 0116- Desconto 13º salário rescisão
  • 0247- Desconto Líquido 13º 2ª parcela rescisão 
  • 0183- Desconto ant. 13º na 2ª parcela 

Para envio ao esocial , os identificadores dessas verbas devem estar com IncFGTS = 12

No cálculo da rescisão, após o calculo da 2ª parcela do 13º salário, INSS e FGTS serão recalculados somente se houver diferença a recolher
Lembrando que, para o IRRF sempre será Recalculado e abatido o valor já descontado no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.

Observação: A verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão, deve possuir as mesmas incidências da verba 0183 – Desc. ant. 13º na 2ª parcela.

 

Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Calculo de 13º intermitente X indeterminado
RH - Linha Protheus - GPE - Como Conferir a Base de FGTS 13º Salário 2ª Parcela
RH - Linha Protheus - GPE - Por que rescisão gera id 1672 indevidamente quando a data de demissão contabiliza 12/12 avos de 13º salário

 

 

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