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Dúvida
Como configurar as verbas de desconto de 13º salário na rescisão (ID 0116, 0183 e 0247)?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
Para rescisões calculadas após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, é necessário descontar os valores já pagos anteriormente.
Por esse motivoa verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão tornou-se obrigatória.
A incidência para FGTS da verba 0247 – Desconto líquido 13º 2ª parcela rescisão, passou a ser controlada internamente pelo sistema de acordo com o tipo de rescisão a ser calculada, a saber:
• Rescisões com recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como NÃO.
• Rescisões sem recolhimento de GRFC/GRRF: a incidência para FGTS será considerada como SIM.
Para que os valores de INSS, FGTS e IRRF fiquem corretos na rescisão, é necessário que alguns campos das verbas de ID abaixo estejam configurados com Não para INSS e IR e com SIM para FGTS e Ref. a 13º.
- 0116- Desconto 13º salário rescisão,
- 0247- Desconto Líquido 13º 2ª parcela rescisão
- 0183- Desconto ant. 13º na 2ª parcela
Para envio ao esocial , os identificadores dessas verbas devem estar com IncFGTS = 12
No cálculo da rescisão, após o calculo da 2ª parcela do 13º salário, INSS e FGTS serão recalculados somente se houver diferença a recolher
Lembrando que, para o IRRF sempre será Recalculado e abatido o valor já descontado no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.
Observação: A verba 0116 – Desconto 13º salário rescisão, deve possuir as mesmas incidências da verba 0183 – Desc. ant. 13º na 2ª parcela.
Saiba Mais:
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