Dúvida
Qual a configuração para gerar a Declaração de Ingresso do Amazonas (DIA AM)?
Ambiente
Microsiga Protheus – Livros Fiscais – A partir da versão 11.80
Solução
Esta obrigação acessória está EXTINTA desde outubro/2019 pela Portaria Suframa nº 834/2019.
Subseção III
Formalização do Internamento da Mercadoria
"Art. 8º - A formalização do internamento da mercadoria dar-se-á mediante a disponibilização de evento na NF-e.
§ 2º - ...
§ 3º Fica extinta a emissão da Declaração de Ingresso pela Suframa para comprovação do internamento.
...
Art. 58 Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2019, ficando convalidados todos os atos praticados durante a implantação do Projeto Piloto."
Desta forma, a obrigação está extinta e a internação da mercadoria se dará por evento na NF-e, não se fazendo mais necessária a entrega da obrigação pelo contribuinte, desde a vigência da Portaria Suframa 834/2019, que se deu em 21/10/2019.
A informação também se encontra na FAQ abaixo:
Consultoria de Segmentos TOTVS
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=533727082
Fonte Portaria Suframa nº 834/2019: https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/suframa-implementara-novo-sistema-para-internamento-de-mercadorias/portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf/view
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