Duvida:
Após lançar o pedido de venda e integrar a nota fiscal no financeiro os impostos não são deduzidos do título principal, esse conceito está correto?
Ambiente:
Protheus – Faturamento – A partir da versão 11.80.
Solução
Por conceito, o sistema funciona desta forma na saída, pois não é possível prever se o Tomador fará o recolhimento do impostos. Com isso, a dedução ocorre somente após a baixa do título principal.
Vejamos:
No Pedido de Venda (MATA410), o imposto não será abatido do valor do título. Ele irá gerar um próprio título de abatimento no Contas a Receber com a denominação do imposto seguido do símbolo “-“. Exemplo: "IR-". O valor será compensado somente na baixa do título principal.
Dedução na aba duplicatas e no valor do título, somente no documento de entrada, pois nas entradas os impostos são retidos da fonte pagadora do tomador de serviço, no caso o Contas a Pagar.
Ao incluir as informações da nota no Pedido de Venda e consultar a planilha financeira, o valor do imposto será demonstrado na aba "Nota Fiscal", porém na aba duplicatas o valor não será deduzido do montante do título:
- No Contas a Receber (FINA740) o imposto gera um título de abatimento. No caso exemplificado, "IRF-":
- A dedução do valor do imposto do total da NF ocorrerá somente após a baixa do título principal:
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