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Dúvida
O que deve ser feito quando o aviso prévio é interrompido por motivo de novo emprego do funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
No cálculo da rescisão de contrato deve ser realizada as seguintes configurações:
1. Selecione um tipo de rescisão onde o aviso seja trabalhado, visto que o empregado trabalhou parte dos dias. Para isso, na Tabela S043 da rotina Manutenção de Tabelas, pelo caminho >Atualizações >Definições de Cálculo >Manutenção Tabelas a coluna Aviso Prévio deve estar com T:
2. Preencha o campo Data Aviso, o Sistema incluirá de forma automática 30 dias no campo de Aviso Prévio. Após esse preenchimento automático, altere a quantidade de dias do campo Aviso Prévio de acordo com os dias que o funcionário já trabalhou:
3. Com o campo Aviso Prévio alterado, o Sistema preenche o campo Aviso Cump. com a mesma quantidade do campo Aviso Prévio, o Sistema vai calcular na rescisão somente os dias de aviso que foram cumpridos e caso tenha dias de saldo de salário, também:
IMPORTANTE: Ressaltamos que essa alteração nos dias de aviso prévio é sugerida pelo suporte apenas quando o aviso é interrompido por um motivo legal - funcionário que começou um novo emprego. Essa alteração também se faz necessária para que o sistema não utilize o restante do aviso prévio ou projete a data de demissão, gerando férias e 13º sobre aviso incorretamente.
Embasamento:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=362467660
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=351031543
Saiba mais
Para adquirir mais conhecimento acesse o(s) link(s) abaixo:
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular verba de Aviso Trabalhado na Rescisão
RH - Rescisão
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