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Dúvida
Como lançar alíquota do FGTS para os Jovens Aprendizes diferenciando dos demais funcionários?
Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de 8% para 2%.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Em Encargos | Cadastros | Encargos deve cadastrar dois Encargos, um para os Funcionários normais e outro para o Menor Aprendiz.
Para Menor Aprendiz 2%:
Utilizando uma fórmula de seleção, selecionando somente os Funcionários tipo Z - Menor Aprendiz. Informando o tipo de Encargo 2 - Base: incidência de FGTS com percentual = 2%.
Para demais Funcionários 8%:
Utilizando uma fórmula de seleção, selecionando somente os Funcionários Normais
informando o tipo de Encargo 2 - Base: incidência de FGTS com percentual = 8%.
Importante
Encargos de Base FGTS 13º salário, Base FGTS Provisão de Férias, Base FGTS Provisão de 13º salario, deverão seguir as mesmas regras.
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