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Ocorrência
Ao emitir nota fiscal conjugada de NFCe para fora do estado, o CFOP que grava na nota fiscal é o 5929, onde deveria ser o CFOP 6929 venda através cupom fiscal para fora do Estado.
Os dados do destinatário ficam corretos para fora do Estado, ficando incorreto o CFOP.
Ambiente
RETAIL MANAGER SYSTEM VR23 E SUPERIORES..
Causa
O CFOP para venda através de Nota Conjugada deve ser interno, pois a venda é presencial.
Somente o endereço do comprador é de outro Estado.
Solução
Após analisarmos a demanda identificamos que a informação de operação interestadual, está impedindo que o documento seja emitido , visto que esta operação tem característica estadual.
a) Operação tem que ser estadual
b) Tipo de emissão presencial
c) Consumidor final
d)CFOP 5.929
Conforme consta no site da Secretaria da Fazenda, na sessão de Perguntas Frequentes, item 9, inciso II
... Contudo, não existe permissão legal quanto à emissão da NF-e com CFOP 5.929 nas operações destinadas a pessoa jurídica contribuinte do ICMS ou órgão público, nos termos da alínea “d”, inciso III do art. 16 combinado com a alínea “d”, inciso III do art. 6º, ambos do Anexo VI do RICMS. Nestes casos sempre deverá ser emitida a NF-e.
Assim, como avaliamos a identificação do adquirente junto ao Cadastro Centralizado de Contribuintes o mesmo consta como sendo Contribuinte do ICMS pedimos para que avaliem com sua equipe fiscal, a buscar forma de se atender a norma.
Por via de regra ao se fazer uma nota fiscal para um contribuinte do ICMS o recomendado é a emissão da nota fiscal já no modelo 55 e não 65 que é destinada ao consumidor final não contribuinte do ICMS e sem direito a crédito de ICMS.
Referências utilizadas:
Site --> http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Perguntas-Frequentes/respostas_vi/index.html
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