Dúvida
É possível emitir mais de um conhecimento de transporte para o mesmo documento fiscal?
Ambiente
Winthor– Vendas– A partir da versão 29
Solução
Existe uma situação em particular que exige a emissão de dois CTes com a mesma nota fiscal, e esta situação está prevista no Ajuste SINIEF 02/2008. É o caso de anulação do valor de um frete anterior.
Quando o CT-e é emitido com o tomador errado e não há como cancelá-lo, o procedimento correto conforme o ajuste, é solicitar a este tomador uma NF de anulação de valores relativo à aquisição de serviço de transporte, informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo.
Após receber este documento, o prestador de serviço deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o documento original emitido com erro. Neste caso, o emissor usará a mesma NF-e que foi utilizada anteriormente no primeiro CT-e. O prazo para o tomador emitir a nota fiscal de anulação é de 60 dias, portanto, é necessário ficar atento aos prazos.
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