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RH - Linha Protheus - MEU RH - Como registrar a solicitação de Férias através do MEU RH

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Dúvida
Como registrar a solicitação de Férias através do MEU RH?

Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões

Solução
Para incluir uma Solicitação de Férias você deve acessar o MEU RH com seu usuário e senha e entrar na opção Férias, buscar a mensagem Solicite suas próximas férias e clicar sobre Solicitar Férias.

Hoje só é possível solicitar uma programação por vez, depois que ela passar pelo fluxo de aprovação e você tenha saldo remanescente será habilitado novamente a opção de Solicite suas próximas férias:
ferias.gif

Para Solicitação Férias  é necessário informar todos os campos solicitados, existem algumas validações que bloqueiam a solicitação, como por exemplo, inicio de férias em DSR, solicitar um período maior do que tem de saldo, abono pecuniário desproporcional ao saldo e legislação, entre outros.

A Solicitação de Férias  seguirá o seguinte fluxo informado abaixo:

  1. Caso tenha configurado hierarquia, ela será encaminhada para o Gestor avaliar. Para configuração acesse: MP - MEU RH - Como funcionam os Níveis e Fluxo de aprovação de Solicitações?

    mceclip0.png

  2. Com ou Sem a hierarquia configurada, a Solicitação de Férias vai para efetivação do RH, ele poderá avaliar através do módulo 07-SIGAGPE em Miscelânea > Portal Protheus > Efetivar Solicitação:

    Observação: Caso essa solicitação tenha adiantamento de 13º Salário, no momento que clicar em Atender o Sistema vai abrir um tela da rotina de Controle de Dias de Direito para o RH editar essas informações antes de efetivar a Solicitação de Férias.

    mceclip2.png
    mceclip3.png


  3. Depois que o RH efetivar a Solicitação de Férias o registro ficará disponível módulo 07-SIGAGPE em Atualizações > Funcionário > Controle de Dias de Direito:

    mceclip4.png
    mceclip5.png

Saiba Mais
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1 Comentários

  • Avatar
    Flávio Cantanhede Alves (Editado )

    Com relação ao art. 135 da CLT, referente à aceitação pelo empregado do aviso/recibo de férias, como o empregado apresentará este “aceite” ao empregador no produto Meu RH?
    "Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."

    2
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Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

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Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

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Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

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Olá,

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Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

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