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RH - Linha Protheus - GPE - Deve ser gerado GRRF quando a rescisão é por motivo de falecimento

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Dúvida
Quando tenho uma rescisão por motivo de falecimento devo gerar a GRRF ?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.

Solução
Quando existe  uma rescisão por falecimento este item deve ser levado dentro da SEFIP mensal, a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - Eletrônica) não possui  recolhimento por falecimento.

Conforme imagens abaixo:

Print do programa GRRF  não existem a opção de recolhimento por falecimento.

 

Print do programa SEFIP (Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social) aonde demonstra o código S2 -Falecimento.


Em caso de dúvidas deve verificar junto ao atendimento da Caixa econômica Federal - SEFIP.

 

Obs: Em todo tipo de rescisão onde não há dispensa pelo empregador, o valor de FGTS será recolhido em Sefip.

Saiba mais

https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FGTS 

RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular em verbas diferentes o FGTS por Dispensa e FGTS por pedido de demissão na Rescisão e assim levar corretamente para Sefip ou GRRF
RH - Linha Protheus - Composição FGTS mês em rescisão por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa pelo empregador

RH - FGTS/SEFIP

 

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