Tempo aproximado para leitura:00:01:30 min
Dúvida
Quando tenho uma rescisão por motivo de falecimento devo gerar a GRRF ?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
Quando existe uma rescisão por falecimento este item deve ser levado dentro da SEFIP mensal, a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - Eletrônica) não possui recolhimento por falecimento.
Conforme imagens abaixo:
Print do programa GRRF não existem a opção de recolhimento por falecimento.

Print do programa SEFIP (Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social) aonde demonstra o código S2 -Falecimento.

Em caso de dúvidas deve verificar junto ao atendimento da Caixa econômica Federal - SEFIP.
Obs: Em todo tipo de rescisão onde não há dispensa pelo empregador, o valor de FGTS será recolhido em Sefip.
Saiba mais
https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FGTS
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular em verbas diferentes o FGTS por Dispensa e FGTS por pedido de demissão na Rescisão e assim levar corretamente para Sefip ou GRRF
RH - Linha Protheus - Composição FGTS mês em rescisão por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa pelo empregador
0 Comentários