Dúvida
Como deverá ser o cálculo do IRRF para o pagamento do 1/3 de férias MP 927/2020 na folha?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
O cálculo dos encargos referente ao 1/3 de férias, serão calculados na folha de pagamento somente sobre a verba criada para Quitação de 1/3 de Férias, validando a configuração de incidências da verba.
Os encargos serão pagos normalmente como é feito mensalmente ao fechar a folha de pagamentos.
Ex.:
Cadastro da verba com incidências para IR e INSS
Verba gerada em Lançamentos > Por Funcionário
Neste cálculo foi gerado somente desconto de INSS de Férias, pois o valor de Quitação de 1/3 não chegou no valor de desconto de IR.
Informações complementares
Pacote de Expedição Contínua do RH:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057829854
Pacote de Expedição Contínua do eSocial:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057829854
Pacote de Expedição Contínua do Medicina e Segurança do Trabalho:https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360057956773
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