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Dúvida
Como parametrizar o cálculo da CSLL no módulo FAS - Ativo Fixo?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Ativo Fixo (FAS) – Versão 12
Solução
O governo federal instituiu a Medida Provisória 219, publicada em 30/09/2004, concedendo direito ao crédito da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à razão de vinte e cinco por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
Para atender a essas alterações na legislação, o controle no Sistema ocorre à partir das parametrizações efetuadas:
1 - Em cada bem é informado o controle de crédito e quantidade de anos (em geral são 4 anos):
Os programas do módulo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:
- FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
- FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
- FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
2 - No momento da contabilização, FAS705 - Contabilização Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas705aa.r), botão Executar Lista, na tela Executa Contabilização Bens Patrimoniais, parametrizar a opção de contabilização e o percentual que será aplicado sobre o valor da depreciação para gerar a CSLL, normalmente 25%:
Fórmula do cálculo, CSLL = Valor depreciação mês * percentual CSLL. O imposto será calculado pelo número de anos informado para cada bem. Se informar 4 anos, o Sistema faz a soma dos 4 anos informados ao ano da data de início de cálculo do bem, determinando o cálculo do imposto durante esse período. Exemplo:
- Data início cálculo bem: 01/04/2010
- Número anos de CSLL informado no bem: 4
- O imposto será calculado até dezembro 2014.
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