Dúvida
Conferência do cálculo do adiantamento com redução e férias no período
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
Para o período de cálculo do Adiantamento sobre uma base proporcional devido ao inicio ou fim da redução, ser no meio do período deve-se considerar que o sistema efetuará a proporcionalização e aplicação da redução somente no período que consta na data de vigência da tabela S061.
Mas se tiver férias no período da redução, o sistema não considerará o período de férias para o calculo da redução, a base considerada será até o dia anterior ao início do afastamento.
Assim, teremos a seguinte base de cálculo:
E teve férias a partir do dia 21/09/2020
Assim, para o cálculo da folha de Adiantamento do período 10/2020, o funcionário terá uma base de 20 dias trabalhados para o cálculo dos 40% do adiantamento e uma base de 20 dias referente a redução de salario.
Memória de cálculo:
Base proporcional a 20 dias
(Salário / 30) * 20 = (6962 / 30) *20 = 4.631,34
Salário proporcional * 40% = adiantamento cheio
4.631,34 * 40% = 1856,533
Adiantamento cheio * 50% da redução = valor da redução
1856,533 * 50% = 928,2667
Quando existe férias a redução deve ser proporcionalizada também:
Redução proporcionalizada a 20 dias = redução proporcionalizada
(Valor da redução / 30) * 20 = (928,2667 / 30) * 20 = 618,8444
Adiantamento cheio - redução proporcionalizada = valor adiantamento com redução
1856,533 - 618,8444 = 1.237,69
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