Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e é retornado a mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
228/Rejeicao: Data de Emissão muito atrasada.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as versões.
Causa
Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".
Exceções a Regra:
- A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).
Veja regra de validação da Sefaz:

Solução
Deve ser informada a Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado ou entre em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Corrigida a Data de Emissão, após isso basta reenviar a NF-e.
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