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Dúvida
O Sistema atende o artigo 443 referente ao contrato individual de trabalho ?
Ambiente
Datasul – Reforma Trabalhista – Versão 12
Solução
- Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
- 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Para atender o Art 443, deverá ser elaborado o contrato para os funcionários de acordo com a orientação do referido artigo.
A criação e manutenção dos contratos é realizada pelo programa RS0795 - Modelo de Documentação.
Ressaltamos que o artigo 443 é de responsabilidade do Empregador para elaboração do contrato de acordo com a indicação da lei, importante obter o respaldo legal do contrato junto ao Jurídico da empresa.
Saiba mais
Para consultar o documento de referencia sobre o programa RS0795 basta fazer a leitura do link Criar Modelo de Documentação Admissional - RS0795
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