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Dúvida
Como controlar o teto máximo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Contas a Pagar (APB) - Versão 12
Solução
Para que o módulo APB - Contas a Pagar passe a controlar o teto máximo de INSS existem alguns pré-requisitos:
1. O fornecedor, através do programa de Manutenção de Fornecedores - prgint/utb/utb031aa.r, deverá estar parametrizado para Controlar Limite Máximo INSS, existe um parâmetro neste programa.

2. Na Manutenção de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r deverá estar parametrizado como Inst Nacional Seguro Social.

3. Na Manutenção de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r deverá ser informado o valor do Limite Max Ret INSS.

4. Na Manutenção de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r, somente para os impostos de INSS é que deve ser informado o valor do teto máximo, para Imposto de renda não deve ser informado o valor do teto máximo, se for informado, no momento de implantar um título vinculando impostos, na tela de impostos serão feitos alguns tratamentos de forma indevida para o Imposto de renda e também alguns campos serão desabilitados sendo que o usuário não terá ação sobre os mesmos.

5. Quando uma duplicata possuir Imposto de Renda e INSS, primeiramente deverá ser informado o INSS e posteriormente o Imposto de Renda, se for informado o Imposto de Renda primeiro, o valor do INSS não será sugerido no campo Dedução INSS para o Imposto de Renda, devendo neste caso o usuário informar manual o valor de dedução de INSS.

6. No momento de vincular o imposto na rotina de implantação, caso para o fornecedor em questão já houve retenções que somam o valor parametrizado Teto máximo, não será possível mais reter, ou seja, se atingiu o teto máximo não poderá ser mais retido para aquele período para o fornecedor em questão.

7. Na rotina de controle do teto máximo para saber se foi atingido ou não o valor parametrizado no cadastro de impostos, verifica para a Data de Transação do documento que está sendo implantado se naquele período já houve retenções, observem que a rotina não verifica a Data de Emissão e sim respeita a Data de Transação, sabemos que o INSS o fato gerador é a emissão, porém, por limitações técnicas do produto, principalmente a nível de tabelas de bancos de dados, é inviável a localização das movimentações pela data de emissão porque haveria uma queda muito grande em termos de performance para saber o montante de retenções já ocorridas para o fornecedor no período da emissão da duplicata. Entendemos que, como a IN87 referente ao controle do teto máximo se aplica a pessoa física e, que a pratica comum no dia-a-dia das empresas é dar entrada da nota fiscal no Sistema no mesmo período da emissão, ou seja, normalmente a data de transação ficará no mesmo período da data de emissão, neste caso, não ocorrendo este tipo de problema. Outro problema caso seja dado a entrada em documentos de INSS em períodos futuro ao período da data de emissão da nota, é que o vencimento do INSS é no segundo dia do mês subsequente e se for dado entrada em data posterior ao segundo dia, para o documento de INSS deverá ser aplicado juros e correções.
8. Para Impostos de INSS não deve ser informado tabela progressiva.

9. Caso algum fornecedor tenha retido em outra empresa e apresente alguma declaração e este valor deva ser deduzido para cálculo, deverá ser acessado o cadastro de fornecedores onde existe o botão Formação Relação que dá acesso ao programa Manutenção INSS Retido em outras Empresas - prgfin/apb/apb033aa.r, neste programa é possível informar para o fornecedor em questão qual a data e o valor retido nas outras empresas, este valor será levado em consideração caso venha a ser implantado para o mesmo período algum título com imposto.
Atenção: O botão Formação Relação neste programa somente é habilitado para pessoa física e se o parâmetro Controla Limite Max INSS estiver marcado, se mesmo assim o botão não habilitar, acessar o botão Modifica do cadastro de fornecedor e sem fazer qualquer alteração clicar no botão OK, irá solucionar o problema.


10. Quando da vinculação de um imposto de INSS pode vir a ocorrer a mensagem 18585 - Limite Máximo de Retenção Atingido, para apresentar esta mensagem o Sistema leva em consideração o seguinte:
- Valor já retido em outras empresas item 9 acima;
- Verifica a somatória de todos os impostos de INSS já retidos no período levando em consideração a data de transação;
- Verifica os valores dos impostos que ainda estão Pendentes de atualização, seja impostos pendentes nas rotinas de borderôs, lote de pagamento via caixa ou cheque ou até mesmo impostos pendentes na rotina de implantação de títulos.
- Se está sendo apresentada a mensagem mencionada neste item mensagem 18585 é porque a somatória dos itens acima já é superior ao limite máximo parametrizado no cadastro impostos.
11. No caso de integrações de outros módulos como por exemplo HCM - Recursos Humanos ou RE - Recebimento com o APB - Contas a Pagar, pode ser outro Sistema específico também, se desejar que seja assumido o valor digitado nestes módulos de origens, a solução é Não Parametrizar o teto máximo na Manutenção de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r, neste caso, o Sistema não irá fazer o controle deste valor e assumirá o valor informado na origem. Como não existirá o valor do teto máximo se implantado um título de forma manual também não haverá o controle do teto máximo.
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